Status legal

01/12/2010 - 14h03

 

CAS aprova projeto que torna lei a Política Nacional de Medicamentos

 

A Política Nacional de Medicamentos poderá ganhar status legal, conforme projeto aprovado nesta quarta-feira (1º) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta é do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) e foi aprovada pela comissão em decisão terminativa. Agora seguirá para votação na Câmara.

O projeto (PLS 83/2010) estabelece como objetivos da Política Nacional de Medicamentos assegurar o acesso da população a medicamentos seguros, eficazes e de qualidade, ao menor custo possível e promover o uso racional dos remédios. De acordo com o projeto, a implementação da Política Nacional de Medicamentos deverá ser avaliada periodicamente por metodologias definidas pelos gestores do SUS e cujos resultados terão de ser divulgados a cada ano.

A proposta determina o emprego da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) como referência para direcionar a produção farmacêutica e a definição de remédios essenciais. Essa relação, que constitui o rol de medicamentos para tratamento de enfermidades prioritárias em saúde pública no país, deverá ser atualizada em intervalos menores de dois anos. Recomenda ainda a adoção de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para doenças relevantes à saúde pública. Tais procedimentos conterão, entre outras instruções, os medicamentos e demais produtos apropriados, bem como as posologias recomendadas.

Genéricos

A obrigatoriedade do emprego da denominação genérica de medicamentos em editais, propostas, contratos e notas fiscais da administração pública, além das embalagens de materiais de divulgação médica, também é prevista no projeto. Para promover a produção nacional, a proposta estimula a fabricação de genéricos e a preferência do seu uso nos laboratórios oficiais.

A proposição inclui ainda a preocupação com a educação permanente dos profissionais de saúde, dos pacientes e da comunidade para o uso racional dos medicamentos. O uso irracional e desnecessário de medicamentos aliado à automedicação, observou o senador, leva a altas taxas de intoxicação.

Papaléo disse ser necessária uma política de medicamentos duradoura em razão das dimensões do mercado farmacêutico brasileiro, que, conforme informou, é um dos cinco maiores do mundo, com vendas que superam os U$ 10 bilhões por ano. A política também se faz necessária, avaliou Papaléo, devido à insuficiente qualidade da assistência farmacêutica prestada à população, tanto no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), como da saúde suplementar.

O texto incorpora orientações de Portaria do Ministério da Saúde em vigor desde 1998 (Portaria MS/GM 3.916 de 1998). Papaléo destacou que o projeto acolhe recomendações apresentadas à Subcomissão Temporária da Saúde, que funciona no âmbito da CAS, em audiência pública.

Iara Farias Borges / Agência Senado
 

Notícias

Direito aplicável

  Indenização pode ser alternativa a herança Quando a Justiça decide uma questão que é mero reflexo do pedido inicial, não há julgamento extra petita. A tese levou a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a confirmar entendimento de segunda instância, que decidiu que a indenização por...

Juiz converte união homoafetiva em casamento

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E... - 13 horas atrás Juiz de Pernambuco converte união homoafetiva em casamento Nesta terça-feira (2/8), a Justiça de Pernambuco fez o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo no Estado. O juiz de Direito da 1ª Vara de Família...

Compra e venda

  Lei proíbe compensação de precatórios de terceiros Por Marília Scriboni Uma nova lei promulgada no último 27 de junho pode dificultar ainda mais o caminho daqueles que pretendem compensar precatórios. A partir de agora, está vedada a compensação entre débito e crédito de pessoas jurídicas...

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...