STF julga prejudicada reclamação contra decisão que negou registro a gay

O Supremo Tribunal Federal julgou prejudicada a primeira Reclamação Constitucional envolvendo matéria de cunho homoafetivo. A Reclamação foi propostas contra decisão do juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, Jeronymo Villas Boas, que havia determinado "a nulidade formal e material, bem como o cancelamento do ato notorial Escritura Pública de Declaração de União Estável Homoafetiva". A Reclamação foi julgada prejudicada em razão da revogação pela corregedora do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, da decisão proferida pelo juiz Villas Boas.

Mesmo após a revogação da decisão, a advogada do casal Liorcino Mendes e Odílio Torres, especialista em Direito Homoafetivo e presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB-GO, Chyntia Barcellos, deixou que a Reclamação tomasse seu curso normal. O objetivo da advogada era que o juiz prestasse esclarecimentos à Corte Superior de seus atos e reconhecesse a soberania da decisão do TJ-GO, bem como do STF.

O ministro Ayres Brito, relator do processo, encaminhou ofício ao juiz pedindo esclarecimentos sobre o caso. Não houve resposta. O ofício foi reiterado e assim respondido por petição, reconhecendo, assim, que sua decisão foi revogada pelo TJ-GO, bem como subtraída a competência do Juízo de Registros Públicos para o referido feito.

Segundo Chyntia Barcellos, como se trata de uma matéria nova, trazendo uma carga considerável de preconceito, o Poder Judiciário e a administração pública certamente irão contrariar a decisão Suprema. "Sobretudo, é importante ter em mente, que hoje existe meio de se combater e de ser restabelecida a dignidade, liberdade e igualdade dos direitos de milhões de pessoas homossexuais", argumenta.

Questão pacificada
O STF reconheceu, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132, a união homoafetiva como uma entidade familiar, equiparada em direitos e obrigações à união estável entre homem e mulher, consagrando os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Dessa forma, esse julgamento tem efeito vinculante. Assim, todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública estão subordinados a tal preceito. Caso haja contrariedade ao que foi decidido, o remédio constitucional cabível para restabelecer a soberania e autoridade das decisões do STF é a Reclamação, com base no artigo 102, inciso, I, letra "l", da Constituição Federal.

Leia aqui a decisão na íntegra.

 

Fonte: Site Consultor Jurídico

Publicado em 03/10/2011

Extraído de Recivil

Notícias

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...