STF considera constitucional lei de reajuste do salário mínimo

03/11/2011 - 19h08

Em julgamento nesta quinta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a Lei 12.382/2011, que definiu novo valor para o salário mínimo e autorizou o Poder Executivo a estabelecer por decreto os reajustes a serem concedidos de 2012 a 2015. A lei foi questionada pelo PSDB, DEM e PPS, em março, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Na ação, os partidos alegaram que, segundo a Constituição, o salário mínimo deve ser fixado "em lei", o que tornaria ilegal a previsão de definição por decreto. Segundo os partidos, a garantia dessa prerrogativa ao Executivo violaria o princípio da separação dos poderes, já que representaria uma "usurpação" de atribuição do Congresso Nacional.

O governo argumentou que a própria lei prevê que o valor estabelecido por decreto deverá obedecer a critérios de reajuste já aprovados no Congresso: inflação do ano anterior medida pelo INPC, mais o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Dessa forma, na prática, o reajuste por decreto apenas formalizaria um cálculo previsto em lei.

A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, concordou com a tese do governo de que a edição de decreto presidencial é mera aplicação de fórmula de reajuste aprovada pelo Congresso. Outros sete ministros votaram no mesmo sentido. Já os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio insistiram que o valor do salário minímo só pode ser definido em lei anual, sujeita a debate e votação pelos parlamentares.

A Lei 12.382/2011 é proveniente do PLC 1/2011, de iniciativa do próprio Executivo, aprovada no Plenário do Senado em 23 de fevereiro. A sessão de discussão do projeto durou mais de sete horas e foi marcada por críticas da oposição, que, além das alegações de inconstitucionalidade, considerou insuficiente o reajuste de R$ 510 para R$ 545, válido para este ano.

Da Redação / Agência Senado

 

Notícias

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...