STF: condenação em segunda instância interrompe prescrição de crimes

STF: condenação em segunda instância interrompe prescrição de crimes

Mesmo com maioria, julgamento fica suspenso até retorno de ministro

Publicado em 05/02/2020 - 20:17Por André Richter - Repórter da Agência Brasil  Brasília

Por 7 votos a 2, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje (5) que a confirmação de uma sentença em segunda instância interrompe o prazo da prescrição de crimes.

Com a decisão, a publicação do acórdão da decisão zera o prazo que a Justiça tem para punir o condenado, e o tempo de prescrição começa a contar novamente. De acordo com o Código Penal, o prazo varia entre três e 20 anos, dependendo da pena máxima.

A medida está prevista no Artigo 117, Inciso IV, do Código Penal, mas o plenário do STF precisou julgar a questão devido às divergências de entendimento entre os ministros que compõem a duas turmas do Supremo.

Conforme o dispositivo,  o curso do tempo de prescrição "interrompe-se pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis". Para alguns ministros, a prescrição é interrompida somente a sentença condenatória for confirmada na segunda instância, não sendo aplicada nos casos de diminuição ou aumento da pena.

Apesar da maioria de votos, o presidente da Corte, Dias Toffoli, suspendeu o julgamento para aguardar o retorno do ministro Celso de Mello, que está de licença médica até 19 de março. Mello se recupera de uma cirurgia no quadril.

Edição: Nádia Franco
Agência Brasil

Notícias

Nova lei

  Prisão cautelar é medida excepcional, não punitiva Por Rafael Braude Canterji   Na terça-feira, dia 05 de julho de 2011, entrou em vigor a Lei 12.403, que trata “da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória”. A crítica, em grande parte lançada em desfavor da Lei, é no...

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF Brasília, 06/07/2011 O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (06) em audiência o deputado federal e presidente do PPS, Rubens Bueno (PR), que pediu apoio da entidade para uma...

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...