STF divulga acórdão da socioafetividade

Supremo Tribunal Federal divulga acórdão da socioafetividade

Publicado em: 31/08/2017

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, na última sexta-feira (25), o acórdão do julgamento que acolheu a tese da Multiparentalidade, com a divulgação da deliberação que julgou a Repercussão Geral 622: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”. (STF, REx nº 898.060, Rel Min. Luiz Fux, Plenário, pub. 24/08/2017).

Essa é também mais uma vitória do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que atuou no caso como amicus curiae, tendo se manifestado, inclusive, com sustentação oral junto ao Supremo. A publicação acontece 11 meses após a Ação RE 898.060/SC, que tratava da prevalência ou equiparação da filiação socioafetiva em relação à biológica, ser julgada.

A tese aprovada diz que: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado a origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”. O advogado Ricardo Calderón, vice-presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do IBDFAM, foi quem representou a Instituição na data do julgamento. De acordo com ele, a manifestação de um tribunal superior pela possibilidade de reconhecimento jurídico de ambas as paternidades, socioafetiva e biológica, de forma concomitante, foi pioneira e merece destaque, pois deixou novamente o Brasil na vanguarda mundial do Direito de Família. Ele lembra que a conclusão do STF foi extraída a partir de uma hermenêutica civil-constitucional, visto que foi robustecida por princípios e valores constitucionais, o que se mostra adequado e necessário.

“A conclusão pela possibilidade de manutenção das duas modalidades de vínculo parental (biológica e afetiva), ambas com o mesmo status, sem qualquer hierarquia apriorística (em abstrato) é acertada. Esta igualdade reverencia o princípio constitucional da igualdade dos filhos (art. 227, parágrafo 6º, CF) e o princípio da parentalidade responsável (art. 226, parágrafo 7º, CF), como destacado na própria ementa”, afirma.

Não é a primeira vez que o STF reconhece efeitos jurídicos a relacionamentos familiares afetivos, consagrando esta importante categoria jurídica representada, nesse caso, pela chamada socioafetividade. Em todo o acórdão é possível perceber o acolhimento de várias das bandeiras defendidas pelo IBDFAM, sendo uma importante manifestação da nossa Corte Superior sobre temas familiares. Ainda conforme o advogado, desta decisão podem decorrer várias projeções, que já estão sendo delineadas pela doutrina e pela jurisprudência, aproximando o direito da realidade brasileira contemporânea e mostrando, mais uma vez, o seu dinamismo.

“Merece ser louvada a relevante tese aprovada pelo STF, que foi explícita em afirmar a possibilidade de cumulação de uma paternidade socioafetiva concomitantemente com uma paternidade biológica, mantendo-se ambas em determinado caso concreto, admitindo, com isso, a possibilidade da existência jurídica de dois pais (ou duas mães). Ao prever expressamente a possibilidade jurídica da pluralidade de vínculos familiares, a nossa Corte Suprema consagra um importante avanço: o reconhecimento da multiparentalidade, um dos novíssimos temas familiares”, destaca Ricardo Calderón.

Leia a Ementa na íntegra.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

 

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...