STF pode julgar hoje validade da terceirização de mão de obra

STF pode julgar hoje validade da terceirização de mão de obra

09/11/2016 06h49  Brasília
Andre Richter - Repórter da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode começar a julgar hoje (9) a validade da contratação de trabalhadores terceirizados para a atividade-fim das empresas privadas. O tema é um dos mais polêmicos que envolvem patrões e empregados e pode mudar a atual forma de contratação direta de funcionários em todo o país.

A ação em que a terceirização será discutida é relatada pelo ministro Luiz Fux e está na pauta de julgamento da sessão de hoje à tarde. No entanto, não há confirmação de que o processo será chamado para julgamento. Está prevista uma homenagem a um ex-integrante da Corte e a finalização de um julgamento pendente da última sessão.

Atualmente, uma regra editada em 1994 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) proíbe que empresas terceirizem sua atividade-fim por meio da contratação de outra que forneça a mão-de-obra para a realização de um determinado serviço.

Dessa forma, uma empresa não pode tomar os serviços de outra para contratar funcionários ligados à atividade-fim, ou seja,  referente à sua área de atuação, com o objetivo de reduzir custos e não criar vínculo trabalhista.

Na época, ao barrar a terceirização da atividade-fim, o TST entendeu que deveria assegurar a igualdade de condições de trabalho e de salários dos terceirizados e dos efetivos, mesmo diante de uma lei que a proíba explicitamente.

A regra é contestada no Supremo por uma empresa do ramo de celulose, que foi condenada na Justiça do Trabalho por contratar funcionários terceirizados. A regra do TST foi aprovada porque, até o momento, nenhuma lei foi aprovada no Congresso para liberar ou impedir a terceirização.

A atividade-meio já é autorizada pela Justiça trabalhista, como serviços de limpeza e vigilância.

Trabalhadores

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) é contra a terceirização por entender que a eventual liberação pelo Supremo vai desestruturar o mercado de trabalho e piorar as condições dos trabalhadores, além de  permitir que qualquer empresa possa terceirizar todo o quadro de funcionários.

Dessa forma, segundo a CUT, a contratante não assume a responsabilidade sobre os terceirizados para priorizar a contenção de gastos. A entidade também lembra que quando a empresa terceirizada deixa de funcionar, a contratante não se responsabiliza pelos passivo trabalhista.

De acordo com a CUT, dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)  mostram que os salários do terceirizados são 25% em média mais baixos do que os dos trabalhadores contratados diretamente, e a carga horária semanal é de três horas a mais, além dos números superiores de acidentes de trabalho em relação aos funcionários com vínculo.

Empresários

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende a liberação da terceirização para a atividade-fim das empresas por entender que o processo possibilita reduzir custos operacionais e baixar o preço final dos produtos para o consumidor.  Para a CNI, com a terceirização é possível melhorar a competitividade das empresas e a eficiência na produção, com a implementação de tecnologia, entre outras vantagens.

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil

Notícias

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...

Comportamento descortês

Atitude de presidente do CNJ sobre uso de terno irrita presidente da OAB-MS Campo Grande, 25/06/2011  A atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, causou revolta entre advogados de Mato Grosso do Sul. Motivo: na sessão...