STF vai decidir (in)constitucionalidade quanto à sucessão dos companheiros

STF vai decidir (in)constitucionalidade do 1.790

Publicado em: 09/06/2016

Dispositivo do Código Civil gera controvérsia jurídica quanto à sucessão dos companheiros.

Está previsto para o próximo dia 16 o julgamento da ação que discute o tratamento diferenciado, conferido pelo Código Civil, aos cônjuges e aos companheiros quanto à sucessão hereditária, no Supremo Tribunal Federal (STF). Na qualidade de amicus curiae na ação, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) defende que é insustentável a atribuição de direitos sucessórios desiguais para os companheiros da união estável, devendo ser aplicáveis, analogicamente, os mesmos dispositivos legais da sucessão entre os cônjuges.

Trata-se de Recurso Extraordinário interposto em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, pelo artigo 1.790, atribuiu à companheira sobrevivente direitos sucessórios incidentes apenas quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, partilhando a referida herança com os parentes colaterais do falecido, na proporção de 2/3 para estes e 1/3 para a companheira.

O dispositivo inovou o regime sucessório dos companheiros e fez despertar grande divergência doutrinária e jurisprudencial ao estabelecer que a companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável e ainda estabelece condições. Enquanto no casamento o cônjuge é considerado herdeiro necessário. Essa é a questão em discussão no STF: é se é constitucional atribuir direitos sucessórios diversos ao casamento e à união estável.

“Ser diferente não significa ter direitos desiguais”, diz o jurista Paulo Lôbo, diretor nacional do IBDFAM. Ele explica que a igualdade jurídica existe para tratar igualmente os diferentes e que não se pode atribuir menores garantias constitucionais à união estável.

“Não se pode admitir que haja direitos sucessórios desiguais entre os cônjuges e os companheiros, com reflexos nos direitos hereditários dos filhos de cada casal, como ocorre com o artigo 1.790 do Código Civil, que é objeto de arguição de inconstitucionalidade no STF. Se a Constituição assegura liberdade para o casal constituir a entidade familiar que desejar, não pode puni-lo com atribuição de direitos desiguais, justamente porque escolheram a união estável e não o casamento”, ressalta.

O jurista afirma que a doutrina especializada majoritária no Brasil formou entendimento que não há fundamento constitucional para a atribuição de direitos sucessórios desiguais, em razão da escolha pelo casal da união estável e não do casamento. Esse entendimento repercutiu na jurisprudência dos tribunais, que passaram a enxergar inconstitucionalidade no artigo 1.790 do Código Civil, havendo vários julgados que asseguram o direito integral à herança pelo companheiro, quando concorre com herdeiros colaterais do falecido (ex: irmãos, tios, sobrinhos), tal como se dá com o casamento. “Mas há outros julgamentos que afastam a inconstitucionalidade, aplicando literalmente o artigo 1.790. Daí a necessidade de o STF superar essa controvérsia”, diz
.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...