STJ admite retirada de sobrenome em virtude de casamento

STJ admite retirada de sobrenome em virtude de casamento

Publicado em: 22/06/2015

É possível suprimir sobrenome materno por ocasião do casamento, desde que demonstrado justo motivo e que não haja prejuízo a terceiros. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que a supressão devidamente justificada efetiva importante direito da personalidade, desde que não prejudique a plena ancestralidade nem a sociedade.

A ação foi iniciada com a solicitação de retirada do sobrenome materno e paterno da certidão de casamento da mulher por não representar sua legítima vida familiar. A sentença e o acordão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) admitiram que fosse retirado o sobrenome materno, porém mantido pelo menos o paterno, possibilitando o acréscimo dos sobrenomes do marido.

Entretanto, no recurso ao STJ, o Ministério Público de Santa Catarina afirmou que a supressão do sobrenome “não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro”, que somente faz referência à possibilidade de acréscimo do sobrenome, e não da sua exclusão.

Excepcionalidade

De acordo com o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso, a alteração do registro civil é admitida em caráter excepcional, por decisão judicial, nas hipóteses legais, devendo ser justificada e não prejudicar terceiros.

Segundo o ministro, apesar de o artigo 57, parágrafo 2º, da Lei 6.015/73 – Lei de Registros Públicos – e artigo 1.565, parágrafo 1º, do Código Civil expressarem apenas a possibilidade de acréscimo ao nome de quaisquer um dos noivos, a interpretação jurisprudencial caminha para outra solução.

Villas Bôas Cueva explicou que o nome deve retratar a “própria identidade psíquica do indivíduo” e que sua função é “identificar o núcleo familiar da pessoa”, de forma a evidenciar “a verdade real”, ou seja, a unidade familiar no caso concreto.

Ele assegurou que não existe no ordenamento jurídico qualquer impedimento para a supressão de apenas um dos sobrenomes. Conforme os autos, o pedido foi justificado no fato de a requerente ter sido renegada durante a vida por sua família materna. Além disso, a supressão do sobrenome “não impedirá sua identificação no âmbito social e realiza o princípio da autonomia de vontade”, afirmou o relator, confirmando a decisão do TJSC.

Fonte: STJ
Extraído de Recivil

Notícias

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório?

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório? Marina Biasoli de O. Lima “Tenho filhos menores. Posso fazer divórcio no cartório? Entenda quando o divórcio extrajudicial é possível e o que muda” terça-feira, 28 de julho de 2026 Atualizado às 17:05 Muita gente ainda acredita que quem tem...

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota Digitalização dos cartórios, assinatura eletrônica e plataformas internacionais permitem que investidores concluam a compra de imóveis brasileiros sem sair de seus países Clayton Freitas 10/07/2026 18:29 - 13/07/2026 10:16 O comprador...

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...