STJ anula cessão de posse de imóvel penhorado com preço avaliado dez anos antes

STJ anula cessão de posse de imóvel penhorado com preço avaliado dez anos antes

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou adjudicação (cessão de posse judicial) de imóvel com avaliação realizada em 2000, quase dez anos antes da alteração de posse, e apenas corrigida monetariamente pelo INPC. No caso, o preço corrigido ficou em R$ 11,5 milhões, enquanto o valor de mercado do imóvel era de R$ 19,4 milhões.

Seguindo o voto-vista do ministro Ari Pargendler, a maioria dos ministros considerou que o magistrado só pode autorizar a adjudicação de bens penhorados pelo montante da avaliação se estiver seguro de que corresponde ao respectivo valor de mercado.

O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ficou vencido. Para ele, não seria possível promover a reavaliação do bem após efetivada a sua adjudicação. Por outro lado, o ministro Ari Pargendler apontou que ela é reversível até a assinatura do ato.

Pargendler afirmou que a variação da Unidade Padrão de Capital (UPC), atualizada pela aplicação do índice de remuneração básica dos depósitos de poupança, não corresponde à valorização dos imóveis. Segundo ele, “a mera atualização monetária da avaliação realizada há quase dez anos não autorizava a adjudicação, que pode ter caracterizado verdadeiro confisco”.

O caso julgado é um agravo regimental interposto pela Fábrica de Tecidos Riachuelo Ltda., que teve imóvel penhorado em favor do estado de Sergipe.

 

Fonte: Site do STJ

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...