STJ anula decisão em processo sobre validade de acordo de partilha firmado em divórcio

STJ anula decisão em processo sobre validade de acordo de partilha firmado em divórcio

02/09/2026
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

O Superior Tribunal de Justiça – STJ anulou, por unanimidade, decisão proferida em processo que discute a validade de um acordo de partilha firmado durante o divórcio. A decisão da Terceira Turma determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem em razão de violação ao direito constitucional de defesa.

No caso, uma das partes pretendia desconstituir a partilha sob a alegação de que se encontrava emocionalmente desequilibrada no momento da assinatura do acordo.

Durante o julgamento, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a Terceira Turma não analisou o mérito da alegação de desequilíbrio emocional. Segundo ela, a questão submetida ao STJ estava relacionada exclusivamente à violação do direito de defesa identificada no processo.

Andrighi também chamou atenção para a necessidade de cautela na análise de alegações de abalo emocional como fundamento para desconstituir acordos celebrados no contexto de um divórcio.

A ministra observou que o fim de um casamento é, naturalmente, um período de forte impacto emocional para as partes. Por isso, ponderou que a existência de abalo emocional, por si só, não pode ser considerada automaticamente suficiente para invalidar um acordo.

Apesar das considerações, a magistrada destacou que o STJ não decidiu se o alegado desequilíbrio emocional seria suficiente ou não para invalidar a partilha. A Corte também não estabeleceu, no julgamento, critérios para determinar quando esse tipo de circunstância poderia justificar a desconstituição de um acordo.

O recurso foi provido para cassar a decisão recorrida e determinar o retorno do processo ao Tribunal de origem, a partir do qual a controvérsia deverá prosseguir com observância do direito de defesa.

Extraído de IBDFAM

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