STJ anula decisão em processo sobre validade de acordo de partilha firmado em divórcio

STJ anula decisão em processo sobre validade de acordo de partilha firmado em divórcio

02/09/2026
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

O Superior Tribunal de Justiça – STJ anulou, por unanimidade, decisão proferida em processo que discute a validade de um acordo de partilha firmado durante o divórcio. A decisão da Terceira Turma determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem em razão de violação ao direito constitucional de defesa.

No caso, uma das partes pretendia desconstituir a partilha sob a alegação de que se encontrava emocionalmente desequilibrada no momento da assinatura do acordo.

Durante o julgamento, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a Terceira Turma não analisou o mérito da alegação de desequilíbrio emocional. Segundo ela, a questão submetida ao STJ estava relacionada exclusivamente à violação do direito de defesa identificada no processo.

Andrighi também chamou atenção para a necessidade de cautela na análise de alegações de abalo emocional como fundamento para desconstituir acordos celebrados no contexto de um divórcio.

A ministra observou que o fim de um casamento é, naturalmente, um período de forte impacto emocional para as partes. Por isso, ponderou que a existência de abalo emocional, por si só, não pode ser considerada automaticamente suficiente para invalidar um acordo.

Apesar das considerações, a magistrada destacou que o STJ não decidiu se o alegado desequilíbrio emocional seria suficiente ou não para invalidar a partilha. A Corte também não estabeleceu, no julgamento, critérios para determinar quando esse tipo de circunstância poderia justificar a desconstituição de um acordo.

O recurso foi provido para cassar a decisão recorrida e determinar o retorno do processo ao Tribunal de origem, a partir do qual a controvérsia deverá prosseguir com observância do direito de defesa.

Extraído de IBDFAM

_________________________________________

                             

Notícias

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...