STJ: Avô que administrou bens por décadas não deve aluguéis a herdeiros

Retroativo

STJ: Avô que administrou bens por décadas não deve aluguéis a herdeiros

4ª turma entendeu que a longa inércia dos herdeiros, mesmo após fim de usufruto vitalício, consolidou situação amparada pela boa-fé.

Da Redação
terça-feira, 7 de outubro de 2025
Atualizado às 12:09

A 4ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que herdeiros não têm direito a receber aluguéis retroativos cobrados do avô, que administrou imóveis da família por décadas após o fim do usufruto.

Para o colegiado, a longa inércia dos proprietários consolidou a situação jurídica, afastando a restituição dos valores.

O caso

O caso teve início quando dois irmãos receberam do pai duas lojas, em 1977, com cláusula de usufruto vitalício - ou seja, mesmo com a doação, o doador continuar a receber os aluguéis enquanto vivesse.

Em 1980, ele renunciou formalmente ao usufruto, mas continuou administrando os imóveis e recebendo os valores por mais de três décadas.

Após a morte de um dos filhos, a viúva e os netos ingressaram na Justiça pedindo a restituição dos aluguéis referentes ao período anterior, alegando que o avô e o tio haviam mantido indevidamente a administração dos bens.

A notificação extrajudicial foi o ponto de virada do caso: por meio dela, os herdeiros formalizaram a oposição à conduta do avô, que até então administrava os bens de forma pública e pacífica, com o consentimento tácito dos proprietários.

A comunicação marcou o fim da tolerância e delimitou o momento a partir do qual os herdeiros passaram a exercer efetivamente seus direitos sobre os imóveis, servindo como marco temporal para o início da obrigação de partilhar os aluguéis.

O Tribunal de origem havia reconhecido que, diante da administração prolongada e sem oposição dos proprietários, havia se formado uma situação jurídica consolidada, permitindo o recebimento dos aluguéis apenas após notificação extrajudicial feita pelos herdeiros.

Voto do relator

O relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que, segundo o princípio da saisine, os herdeiros assumem a mesma condição jurídica do falecido.

Assim, a longa inércia dos proprietários criou uma expectativa legítima de continuidade da administração, amparada pela boa-fé objetiva e pela teoria da supressio, que impede o exercício tardio de direitos.

Com esse entendimento, o colegiado manteve a decisão que afastou a devolução retroativa dos aluguéis e reconheceu a validade da administração dos imóveis até o momento da notificação.

Veja o voto:

Processo: REsp 2.214.957

Fonte: Migalhas

_____________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...