STJ considera inviável substituição de pena privativa de liberdade em caso de violência doméstica

DECISÃO
07/04/2017 10:02

STJ considera inviável substituição de pena privativa de liberdade em caso de violência doméstica

Nas hipóteses de atos praticados no âmbito doméstico com violência ou grave ameaça à pessoa, a substituição da pena privativa de liberdade é inviável. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso de homem condenado à pena privativa de liberdade por violação de domicílio e violência doméstica.

Denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, o réu foi condenado por ter adentrado a residência de sua ex-esposa, embriagado e portando um pacote de carne. Segundo o depoimento da vítima, ele pretendia “entrar para fazer um churrasco”. Sem o consentimento dela, o homem teria se rebelado e arremessado a embalagem de carne contra a mulher, além de lançar latas de cerveja no interior da moradia.

Substituição

Com base no artigo 150 do Código Penal e no artigo 21 do Decreto-Lei 3.688/41, ele foi condenado a sete meses de detenção por violação de domicílio e a 20 dias por agressão. A defesa recorreu, pretendendo a absolvição de ambas as infrações, invocando, entre outras razões, a aplicação do princípio da insignificância.

Em segunda instância, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos. Entretanto, ao julgar recursos apresentados pelo Ministério Público e pelo réu, a Quinta Turma decidiu restabelecer a sentença.

Pretensão inviável

Em seu voto, o ministro relator, Joel Ilan Paciornik, destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica quanto à inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade quando o crime é cometido no ambiente doméstico com violência ou grave ameaça.

Além disso, o relator destacou que o réu praticou vias de fato contra a vítima, o que se enquadra na proibição legal de substituição de pena, segundo o artigo 44, I, do Código Penal.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1619857
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

  

Notícias

Sem excesso

18 dezembro 2012 Cobrança no local de trabalho não dá dano moral A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da comarca de Lages que negou indenização por danos morais pleiteada por um comerciário que teve uma dívida cobrada em seu local de...

Advogada recorre de decisão para corrigir acentuação

17/12/2012 – 10h46 | última atualização em 17/12/2012 – 11h31 Advogada recorre de decisão para corrigir acentuação Fonte: revista eletrônica Consultor Jurídico Uma advogada que ganhou uma ação trabalhista contra a Universidade Mogi das Cruzes não se contentou com a sentença e recorreu da...

TRT 3ª: Vaga de garagem com matrícula própria pode ser penhorada

TRT 3ª: Vaga de garagem com matrícula própria pode ser penhorada A vaga de garagem inscrita no Registro de Imóveis como unidade autônoma, mesmo que localizada no prédio em que o devedor possui imóvel residencial, não se caracteriza como bem de família, porque desvinculada da unidade...