STJ considera inviável substituição de pena privativa de liberdade em caso de violência doméstica

DECISÃO
07/04/2017 10:02

STJ considera inviável substituição de pena privativa de liberdade em caso de violência doméstica

Nas hipóteses de atos praticados no âmbito doméstico com violência ou grave ameaça à pessoa, a substituição da pena privativa de liberdade é inviável. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso de homem condenado à pena privativa de liberdade por violação de domicílio e violência doméstica.

Denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, o réu foi condenado por ter adentrado a residência de sua ex-esposa, embriagado e portando um pacote de carne. Segundo o depoimento da vítima, ele pretendia “entrar para fazer um churrasco”. Sem o consentimento dela, o homem teria se rebelado e arremessado a embalagem de carne contra a mulher, além de lançar latas de cerveja no interior da moradia.

Substituição

Com base no artigo 150 do Código Penal e no artigo 21 do Decreto-Lei 3.688/41, ele foi condenado a sete meses de detenção por violação de domicílio e a 20 dias por agressão. A defesa recorreu, pretendendo a absolvição de ambas as infrações, invocando, entre outras razões, a aplicação do princípio da insignificância.

Em segunda instância, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos. Entretanto, ao julgar recursos apresentados pelo Ministério Público e pelo réu, a Quinta Turma decidiu restabelecer a sentença.

Pretensão inviável

Em seu voto, o ministro relator, Joel Ilan Paciornik, destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica quanto à inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade quando o crime é cometido no ambiente doméstico com violência ou grave ameaça.

Além disso, o relator destacou que o réu praticou vias de fato contra a vítima, o que se enquadra na proibição legal de substituição de pena, segundo o artigo 44, I, do Código Penal.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1619857
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

  

Notícias

Incra reconhece união homoafetiva em assentamento fluminense

Incra reconhece união homoafetiva em assentamento fluminense A Superintendência Regional do Incra no Rio de Janeiro reconheceu, na última sexta-feira (28), um casal homoafetivo como unidade familiar beneficiária do Programa Nacional de Reforma Agrária. Com isso, as trabalhadoras rurais Lúcia...

TJMT: Adoção dirigida é permitida apenas em 3 situações

TJMT: Adoção dirigida é permitida apenas em 3 situações A adoção dirigida é permitida apenas em três situações que estão especificadas na Nova Lei da Adoção (n°12.010/2009), portanto qualquer tipo de entrega direta de uma criança para pais ‘de coração’ é considerado crime. O tema foi abordado...

CNJ quer ensinar casais a se separarem sem precisar abrir processo

CNJ quer ensinar casais a se separarem sem precisar de abrir processo A nova arma da Justiça para diminuir o ajuizamento de ações nos tribunais é um curso oferecido aos casais que estão se divorciando. O projeto, do Conselho Nacional de Justiça, já está em andamento há quase um ano na Bahia e...