STJ considera inviável substituição de pena privativa de liberdade em caso de violência doméstica

DECISÃO
07/04/2017 10:02

STJ considera inviável substituição de pena privativa de liberdade em caso de violência doméstica

Nas hipóteses de atos praticados no âmbito doméstico com violência ou grave ameaça à pessoa, a substituição da pena privativa de liberdade é inviável. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso de homem condenado à pena privativa de liberdade por violação de domicílio e violência doméstica.

Denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, o réu foi condenado por ter adentrado a residência de sua ex-esposa, embriagado e portando um pacote de carne. Segundo o depoimento da vítima, ele pretendia “entrar para fazer um churrasco”. Sem o consentimento dela, o homem teria se rebelado e arremessado a embalagem de carne contra a mulher, além de lançar latas de cerveja no interior da moradia.

Substituição

Com base no artigo 150 do Código Penal e no artigo 21 do Decreto-Lei 3.688/41, ele foi condenado a sete meses de detenção por violação de domicílio e a 20 dias por agressão. A defesa recorreu, pretendendo a absolvição de ambas as infrações, invocando, entre outras razões, a aplicação do princípio da insignificância.

Em segunda instância, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos. Entretanto, ao julgar recursos apresentados pelo Ministério Público e pelo réu, a Quinta Turma decidiu restabelecer a sentença.

Pretensão inviável

Em seu voto, o ministro relator, Joel Ilan Paciornik, destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica quanto à inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade quando o crime é cometido no ambiente doméstico com violência ou grave ameaça.

Além disso, o relator destacou que o réu praticou vias de fato contra a vítima, o que se enquadra na proibição legal de substituição de pena, segundo o artigo 44, I, do Código Penal.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1619857
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

  

Notícias

TJMT: Posse de imóvel deve ser devidamente comprovada

TJMT: Posse de imóvel deve ser devidamente comprovada A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu parcialmente recurso de uma mulher residente em Peixoto de Azevedo (691km a norte de Cuiabá) que pleiteava o não pagamento de custas processuais em virtude de ser...

TJSC: Justiça reconhece maternidade socioafetiva para mulher criada como filha

TJSC: Justiça reconhece maternidade socioafetiva para mulher criada como filha O juiz Júlio César Bernardes, em atuação na 1ª Vara da comarca de Trombudo Central, julgou procedente pedido de reconhecimento de maternidade socioafetiva formulada por uma mulher em ação declaratória proposta para...

Justificadas, escutas telefônicas prorrogadas por mais de um ano são legais

20/09/2012 - 10h05 DECISÃO Justificadas, escutas telefônicas prorrogadas por mais de um ano são legais A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um delegado da Polícia Civil de São Paulo que pretendia trancar ação penal em que é réu, sustentando que as provas...