STJ considera inviável substituição de pena privativa de liberdade em caso de violência doméstica

DECISÃO
07/04/2017 10:02

STJ considera inviável substituição de pena privativa de liberdade em caso de violência doméstica

Nas hipóteses de atos praticados no âmbito doméstico com violência ou grave ameaça à pessoa, a substituição da pena privativa de liberdade é inviável. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso de homem condenado à pena privativa de liberdade por violação de domicílio e violência doméstica.

Denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, o réu foi condenado por ter adentrado a residência de sua ex-esposa, embriagado e portando um pacote de carne. Segundo o depoimento da vítima, ele pretendia “entrar para fazer um churrasco”. Sem o consentimento dela, o homem teria se rebelado e arremessado a embalagem de carne contra a mulher, além de lançar latas de cerveja no interior da moradia.

Substituição

Com base no artigo 150 do Código Penal e no artigo 21 do Decreto-Lei 3.688/41, ele foi condenado a sete meses de detenção por violação de domicílio e a 20 dias por agressão. A defesa recorreu, pretendendo a absolvição de ambas as infrações, invocando, entre outras razões, a aplicação do princípio da insignificância.

Em segunda instância, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos. Entretanto, ao julgar recursos apresentados pelo Ministério Público e pelo réu, a Quinta Turma decidiu restabelecer a sentença.

Pretensão inviável

Em seu voto, o ministro relator, Joel Ilan Paciornik, destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica quanto à inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade quando o crime é cometido no ambiente doméstico com violência ou grave ameaça.

Além disso, o relator destacou que o réu praticou vias de fato contra a vítima, o que se enquadra na proibição legal de substituição de pena, segundo o artigo 44, I, do Código Penal.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1619857
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

  

Notícias

Novo CP criminaliza revenda de ingressos por preço maior

Extraído de: Associação do Ministério Público de Goiás  - 3 horas atrás Novo CP criminaliza revenda de ingressos por preço maior que o estabelecido A comissão de reforma do Código Penal aprovou proposta que torna crime a revenda de ingressos por preço maior, como a praticada por...

Incorporador responde solidariamente por danos em construção defeituosa

18/04/2012 - 10h02 DECISÃO Incorporador responde solidariamente por danos em construção defeituosa O incorporador, como impulsionador do empreendimento imobiliário em condomínio, atrai para si a responsabilidade pelos danos que possam resultar da inexecução ou da má execução do contrato de...

Anteprojeto do Código Penal criminaliza manipulação de jogos

16/04/2012 - 17h57 INSTITUCIONAL Anteprojeto do Código Penal criminaliza manipulação de jogos e revenda de ingressos por preço maior De olho nas competições esportivas internacionais que terão sede no Brasil nos próximos anos, a comissão de reforma do Código Penal aprovou nesta segunda-feira...

Serviço permite que crianças tenham nome do pai na identidade

Serviço permite que crianças tenham nome do pai na identidade Desde sua criação, há oito meses, o CRT realizou, gratuitamente, 4 mil reconhecimentos de paternidade Como não sabia o nome do pai, Fabiana Salvina dos Santos passou a ser chamada de “bastarda” na vizinhança. Desde pequena, ela...

Netas garantem o direito de receber pensão alimentícia dos avós

TJSC - Netas garantem, na Justiça, direito de receber pensão alimentícia dos avós Os idosos aposentados ficaram obrigados a pagar seis salários-mínimos as netas que alegaram não receber o auxílio do pai A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca da Capital que obrigou um...