STJ: Crédito obtido após fim do casamento entra na partilha de bens

Divórcio litigioso

STJ: Crédito obtido após fim do casamento entra na partilha de bens

Colegiado também fixou pensão de 30% do salário-mínimo à ex-cônjuge.

Da Redação
terça-feira, 13 de maio de 2025
Atualizado às 18:51

Por unanimidade, a 3ª turma do STJ, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu a possibilidade de partilha de créditos previdenciários supervenientes - identificado ao longo da tramitação do processo - e fixou pensão alimentícia a ex-cônjuge em situação de vulnerabilidade.

Novos bens

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o patrimônio comum do casal constitui universalidade de direito, que permanece indiviso até que se efetive a partilha, podendo esta ser promovida a qualquer tempo.

Segundo a ministra, a análise do pedido de partilha pelo juiz deve levar em conta todo o desenrolar do processo, não se limitando apenas aos bens listados na petição inicial.

Assim, a apresentação de novo documento que comprove a existência de bens partilháveis, mesmo após a contestação, é viável desde que não haja má-fé e se observe o contraditório.

O entendimento da turma reforça a jurisprudência que admite a juntada de documentos novos, inclusive em fase recursal, desde que estes não sejam indispensáveis à propositura da ação e estejam segundo os princípios processuais.

No caso concreto, ficou comprovado que a recorrente atuou com boa-fé ao apresentar documentos previdenciários na primeira oportunidade, tendo sido assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Assim, por razões de celeridade e economia processual, o colegiado entendeu que não seria necessário abrir novo processo de sobrepartilha, uma vez que o processo principal de divórcio ainda estava em curso.

O voto de Nancy Andrighi determinou, portanto, a inclusão dos créditos previdenciários recebidos pelo ex-marido na partilha dos bens comuns, considerando que os direitos previdenciários se originaram durante o casamento, mesmo que pagos após o divórcio.

Pensão alimentícia

Além da partilha, o STJ tratou da fixação de pensão alimentícia entre os ex-cônjuges.

A relatora lembrou que, como regra, os alimentos devem ser fixados por prazo determinado, permitindo a reinserção do alimentando no mercado de trabalho.

Entretanto, excepcionalmente, é possível estipular pensão por prazo indeterminado diante de situações como incapacidade laboral, idade avançada, ou dificuldade de obtenção de autonomia financeira.

No caso em análise, a ex-esposa - alimentanda - não exerce atividade remunerada há mais de 15 anos, encontra-se em tratamento de saúde por depressão e possui idade avançada, embora ainda não seja idosa.

Com base nesse contexto, a turma entendeu que há elementos suficientes para fixar pensão alimentícia no valor de 30% do salário mínimo vigente, a ser paga pelo ex-marido, desde a separação de fato.

A decisão também considerou que o fato de a mulher ter conseguido sobreviver com auxílio de terceiros não anula o reconhecimento de sua vulnerabilidade, tampouco desconsidera que ela renunciou a sua vida profissional para se dedicar à vida doméstica em favor da família.

Veja o voto da ministra:

Processo: REsp 2.138.877 

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...