STJ: Crédito obtido após fim do casamento entra na partilha de bens

Divórcio litigioso

STJ: Crédito obtido após fim do casamento entra na partilha de bens

Colegiado também fixou pensão de 30% do salário-mínimo à ex-cônjuge.

Da Redação
terça-feira, 13 de maio de 2025
Atualizado às 18:51

Por unanimidade, a 3ª turma do STJ, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu a possibilidade de partilha de créditos previdenciários supervenientes - identificado ao longo da tramitação do processo - e fixou pensão alimentícia a ex-cônjuge em situação de vulnerabilidade.

Novos bens

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o patrimônio comum do casal constitui universalidade de direito, que permanece indiviso até que se efetive a partilha, podendo esta ser promovida a qualquer tempo.

Segundo a ministra, a análise do pedido de partilha pelo juiz deve levar em conta todo o desenrolar do processo, não se limitando apenas aos bens listados na petição inicial.

Assim, a apresentação de novo documento que comprove a existência de bens partilháveis, mesmo após a contestação, é viável desde que não haja má-fé e se observe o contraditório.

O entendimento da turma reforça a jurisprudência que admite a juntada de documentos novos, inclusive em fase recursal, desde que estes não sejam indispensáveis à propositura da ação e estejam segundo os princípios processuais.

No caso concreto, ficou comprovado que a recorrente atuou com boa-fé ao apresentar documentos previdenciários na primeira oportunidade, tendo sido assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Assim, por razões de celeridade e economia processual, o colegiado entendeu que não seria necessário abrir novo processo de sobrepartilha, uma vez que o processo principal de divórcio ainda estava em curso.

O voto de Nancy Andrighi determinou, portanto, a inclusão dos créditos previdenciários recebidos pelo ex-marido na partilha dos bens comuns, considerando que os direitos previdenciários se originaram durante o casamento, mesmo que pagos após o divórcio.

Pensão alimentícia

Além da partilha, o STJ tratou da fixação de pensão alimentícia entre os ex-cônjuges.

A relatora lembrou que, como regra, os alimentos devem ser fixados por prazo determinado, permitindo a reinserção do alimentando no mercado de trabalho.

Entretanto, excepcionalmente, é possível estipular pensão por prazo indeterminado diante de situações como incapacidade laboral, idade avançada, ou dificuldade de obtenção de autonomia financeira.

No caso em análise, a ex-esposa - alimentanda - não exerce atividade remunerada há mais de 15 anos, encontra-se em tratamento de saúde por depressão e possui idade avançada, embora ainda não seja idosa.

Com base nesse contexto, a turma entendeu que há elementos suficientes para fixar pensão alimentícia no valor de 30% do salário mínimo vigente, a ser paga pelo ex-marido, desde a separação de fato.

A decisão também considerou que o fato de a mulher ter conseguido sobreviver com auxílio de terceiros não anula o reconhecimento de sua vulnerabilidade, tampouco desconsidera que ela renunciou a sua vida profissional para se dedicar à vida doméstica em favor da família.

Veja o voto da ministra:

Processo: REsp 2.138.877 

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

"Vício formal"

  Segunda-feira, 23 de maio de 2011 Ministro nega liminar a juiz que contesta anulação de promoção pelo CNJ     O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida em Mandado de Segurança (MS 30600) pelo juiz Fernando Miranda Rocha contra ato do...

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF 21/05/2011 - 16h41 Economia Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil Brasília – O contribuinte que emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) não precisará mais entrar no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) para imprimir o...

Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha

Extraído de AnoregBR   Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha.        Seg, 23 de Maio de 2011 07:58 A Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu ser possível aplicar a analogia para reconhecer a parceria homoafetiva como uma das...

Freio de arrumação

  Nova composição pode mudar os rumos do CNJ Por Rodrigo Haidar   O Supremo Tribunal Federal aprovou, na última quarta-feira (18/5), os nomes dos dois juízes escolhidos pelo presidente da corte, ministro Cezar Peluso, para compor o Conselho Nacional de Justiça nas vagas reservadas à...

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...