STJ: Credor de herdeiro não pode habilitar crédito em inventário

STJ: Credor de herdeiro não pode habilitar crédito em inventário

3ª turma negou pedido de legitimidade ativa de credor para requerer habilitação do seu crédito em inventário.

Da Redação
terça-feira, 16 de maio de 2023
Atualizado às 18:53

Credor individual de herdeiro inadimplente não tem legitimidade para solicitar habilitação de crédito em inventário. Assim decidiu a 3ª turma do STJ ao ressaltar que o credor deve buscar as vias ordinárias para discussão do crédito.

No caso, um credor exclusivo de um herdeiro necessários pediu legitimidade ativa para requerer habilitação do seu crédito em inventário.

A herdeira impugnou o pedido aduzindo ilegitimidade ativa do credo, vez que a dívida não pertence ao espólio.

O inventariante se manifestou declarando que o pagamento da dívida se refere ao quinhão pertencente à herdeira.

Ao negar o pedido, o juízo de 1º grau ressaltou que a habilitação de crédito nos autos do inventário somente é admissível aos credores do espólio, e não de herdeiros individualmente.

Segundo juiz, a cobrança de dívida de herdeiro deve ser exercitada pelo credor por intermédio de outros procedimentos, podendo, se for o caso, recair sobre o quinhão da herdeira inadimplente, mas jamais contra o espólio. Esta decisão foi mantida pelo TJ/MS.

Inconformado, o credor acionou o STJ. Ao relatar o caso, o ministro Villas Bôas Cueva explicou que o credor individual de herdeiro inadimplente não tem legitimidade para solicitar habilitação de crédito em inventário, devendo buscar as vias ordinárias para discussão de seu crédito ou quinhão cedido por instrumento particular pelo devedor.

Assim, negou provimento ao recurso especial. A decisão foi unânime.

Processo: REsp 1.985.045

Extraído de Migalhas

Notícias

Negado o pedido de retirada do sobrenome materno

TJSC: Filho não pode tirar sobrenome materno por ter sido deserdado pela mãe Sex, 16 de Dezembro de 2011 07:36 O Tribunal de Justiça negou o pedido de retirada do sobrenome materno a Alencar Demaria Ziesemer, depois de deserção feita por sua mãe através de testamento público. A decisão da 2ª...

Uso de identidade falsa não encontra amparo na garantia de permanecer calado

16/12/2011 - 08h06 DECISÃO Uso de documento falso para ocultar antecedentes não está amparado pelo direito de autodefesa   A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou o entendimento que vinha mantendo e concluiu que o uso de documento falso com o objetivo de ocultar...

Vida dupla

15/12/2011 - 07h58 DECISÃO STJ reduz indenização em favor de mulher apontada como prostituta em reportagem   O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu o montante de indenização devido pelo Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) a uma mulher apontada como prostituta em programa...

Enriquecimento sem causa

TJMT: Partilha extrajudicial deve ser respeitada Qua, 14 de Dezembro de 2011 11:41 A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, negou provimento a Recurso de Apelação Cível ingressado por uma mulher em desfavor do ex-companheiro. A parte interpôs recurso em...

Impossibilidade jurídica

Juiz não autoriza troca de nome sem cirurgia de mudança de sexo O juiz Fernando Paes de Campos, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, na última semana, sentenciou dois processos, no mínimo, curiosos. Dois pedidos de retificação de registro civil, processos...

Relacionamento amoroso não se caracteriza como união estável

TJ nega recurso e decide que a configuração de união estável depende de prova plena e convincente "A existência de possível relacionamento amoroso entre as partes, sem os requisitos exigidos pela lei, não se caracteriza como união estável". Este foi o entendimento da Segunda Câmara Cível do...