STJ: Devedor deve provar exploração de pequena propriedade rural para impedir penhora

Corte Especial

STJ: Devedor deve provar exploração de pequena propriedade rural para impedir penhora

Decisão de relatoria da ministra Nancy Andrighi estabelece que devedores devem provar exploração familiar para fins de impenhorabilidade de imóvel rural.

Da Redação
quarta-feira, 6 de novembro de 2024
Atualizado às 15:46

A Corte Especial do STJ decidiu que é responsabilidade do devedor comprovar que uma pequena propriedade rural é explorada pela família para que ela seja considerada impenhorável. A decisão, proferida no contexto do Tema 1.234 dos recursos repetitivos, visa esclarecer o ônus probatório na aplicação do artigo 833, inciso VIII, do CPC.

A ministra Nancy Andrighi, relatora, explicou que, para que a impenhorabilidade de uma pequena propriedade rural seja reconhecida, devem ser cumpridos dois requisitos.

O primeiro é que o imóvel se qualifique como pequena propriedade rural, conforme definido pela legislação. Como o CPC não apresenta uma definição específica, o STJ adota o conceito previsto na lei 8.629/93, que estabelece que pequenas propriedades rurais são aquelas que possuem área de até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento de terras.

O segundo requisito é que a propriedade seja explorada pela família, sendo este o ponto central da discussão. A ministra citou precedente do STJ (REsp 1.913.234) que estabelece que, para invocar a proteção contra a penhora, o devedor deve demonstrar que o imóvel é destinado à exploração familiar.

Em sua fundamentação, a ministra destacou que, em regra, o ônus de provar um fato cabe à parte que o alega, conforme a lógica processual do CPC. Neste caso, o devedor é quem deve demonstrar que a pequena propriedade rural atende aos critérios legais para ser considerada impenhorável, ou seja, que ela é explorada pela família.

"Isentar o executado de comprovar o cumprimento desse requisito legal e transferir a prova negativa ao credor importaria em desconsiderar o propósito que orientou a criação da norma", explicou.

A ministra argumentou que a finalidade da proteção prevista no artigo 833 do CPC é assegurar os meios de subsistência do devedor e de sua família, preservando propriedades rurais que garantam essa função social. A ministra acrescentou que, sob a ótica da aptidão para produzir essa prova, é mais prático que o devedor apresente evidências sobre o uso da propriedade, pois, ao contrário, seria exigido do credor um ônus de prova negativo, dificultando o processo e contrariando o objetivo da norma.

Com base nesses fundamentos, o colegiado fixou a tese:  "É ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade".

Processos: REsp 2.080.023 e REsp 2.091.805

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...