STJ estabelece novo paradigma ao determinar indenização em abandono de filho recebido por adoção

STJ estabelece novo paradigma ao determinar indenização em abandono de filho recebido por adoção

20/05/2021 16:21  

Em decisão da Terceira Turma, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu um novo paradigma ao reconhecer a uma jovem o direito de ser indenizada pelo casal que a adotou ainda na infância e depois, quando ela já estava na adolescência, a rejeitou e praticou atos que acabaram resultando na destituição do poder familiar.

O acórdão é um precedente da Corte Superior em favor da proteção de crianças e adolescentes do Brasil, além de estabelecer um novo paradigma para habilitação dos futuros pais adotivos e dos compromissos que estes assumem quando se candidatam a adoção.

Ao acolher os fundamentos da juíza Katy Braun do Prado, titular da Vara da Infância, da Adolescência e do Idoso de Campo Grande, o STJ reconheceu que não é possível afastar a responsabilidade civil dos pais adotivos, os quais criaram uma situação propícia à propositura da ação de destituição do poder familiar pelo Ministério Público, cuja consequência foi o retorno da jovem, então com 14 anos, ao acolhimento institucional.

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, no voto que foi seguido pela maioria do colegiado, “o filho decorrente da adoção não é uma espécie de produto que se escolhe na prateleira e que pode ser devolvido se se constatar a existência de vícios ocultos”.

Na decisão de origem, a magistrada reconheceu que a conduta dos pais adotivos retirou da autora a oportunidade de ter uma família, prejudicando sua formação e criação, pois ela teve que suportar mais uma situação de negligência e abandono.

O precedente orienta que as pessoas interessadas em adotar devem agir e pensar com ponderação, para que a decisão seja fruto de convicção e acompanhada de responsabilidade sobre suas consequências, inclusive o dever de reparar os danos decorrentes dos atos ilícitos praticados, bem como o dever de prestar alimentos.

A confirmação do dever alimentar e a condenação em danos morais não vai reparar todo o sofrimento da jovem abandonada, mas vai permitir que ela leve adiante o curso superior e alcance autonomia para a vida adulta.

O processo tramitou em segredo de justiça.

Secretaria de Comunicação, com informações da Ascom do STJ
Extraído de Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

Notícias

Justa causa

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 3 horas atrás Turma aplica justa causa a empregador que não depositava FGTS regularmente Regra geral, o descumprimento de direitos trabalhistas, por si só, não gera a rescisão indireta do contrato de trabalho. Esse tipo de ruptura do...

Mantida suspensão de lei paraibana que tributa com ICMS compras via internet

Quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 Mantida suspensão de lei paraibana que tributa com ICMS compras via internet Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta quinta-feira (23), liminar concedida em 19 de dezembro último pelo ministro Joaquim Barbosa...

Ficha Limpa não pune toda condenação por improbidade

Sexta-feira, Fevereiro 24, 2012 Consultor Jurídico Ficha Limpa não pune toda condenação ou rejeição de contas por improbidade Notícias de Direito Texto publicado quinta, dia 23 de fevereiro de 2012  Ficha Limpa não pune toda condenação por improbidade Por Eduardo...

STF declara constitucionalidade do Estatuto de Defesa do Torcedor

Quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 STF declara constitucionalidade do Estatuto de Defesa do Torcedor Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira (23) a constitucionalidade do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03). Inúmeros dispositivos da...

Pena alternativa para o tráfico

Ato do Senado autoriza pena alternativa para tráfico 23/02/2012 Traficantes considerados de pequeno porte agora fazem jus à substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direito. O Senado editou resolução, no dia 15 de fevereiro, para riscar da Lei 11.343 (Lei de...

Aviso prévio proporcional não deve retroagir

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 Aviso prévio proporcional não deve retroagir A Lei 12.506/2011, que regulamenta o aviso prévio proporcional por tempo de serviço, entrou em vigor no dia 11 de outubro de 2011. Altera o regime do aviso prévio fixo em 30 dias, previsto no artigo 487, II...