STJ: Ex-empregado não pode ficar em plano de saúde empresarial para o qual não contribuiu

STJ: Ex-empregado não pode ficar em plano de saúde empresarial para o qual não contribuiu

Tese repetitiva é da 2ª seção da Corte.

quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado demitido sem justa causa ou aposentado como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista no contrato ou acordo ou convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento tão só de coparticipação, que não se enquadra como salário indireto.

A tese acima foi aprovada no julgamento de dois repetitivos pela 2ª seção do STJ em sessão desta quarta-feira, 22.

O relator dos repetitivos, ministro Cueva, destacou no voto apresentado que conforme a legislação atual uma das exigências para o ex-empregado ser mantido como beneficiário do plano de saúde coletivo empresarial é exatamente que ele tenha contribuído para o custeio do plano.

"Contribuir para o plano significa nos termos da lei pagar mensalidade, independentemente de usufruir da assistência médica", ressaltou S. Exa ao explicar que a coparticipação em procedimentos não se confunde com contribuição.

Segundo Cueva, quanto à caracterização do plano como salário indireto, a CLT é expressa em dispor que esse benefício não tem índole salarial.

"O plano de saúde fornecido pela empresa, mesmo a título gratuito, não constitui salário-utilidade ou in natura. Referida vantagem possui natureza preventiva e assistencial sendo alternativa à grave deficiência do SUS, obrigação do Estado", citou o ministro ao lembrar precedente do TST. Cueva considerou também a jurisprudência pacificada na 2ª seção acerca do tema.

A decisão unânime do colegiado foi unânime.

Processo: REsp 1.680.318 e REsp 1.708.104

Extraído de Migalhas

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...