STJ flexibiliza diferença de idade para adoção

RELAÇÃO ESTÁVEL E PERMANENTE

Pelo melhor interesse do menor, STJ flexibiliza diferença de idade para adoção

29 de junho de 2021, 7h48
Por Danilo Vital

A norma diz que o adotante deve ser maior de 18 anos, independentemente do estado civil, mas, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotando.

Confira em Consultor Jurídico

  

Notícias

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...