STJ garante renda vitalícia a viúva antes da conclusão do inventário

Pagamento imediato

STJ garante renda vitalícia a viúva antes da conclusão do inventário

Para relatora, legado tem natureza assistencial e deve ser pago com abertura da sucessão.

Da Redação
terça-feira, 13 de maio de 2025
Atualizado às 17:24

Por unanimidade, a 3ª turma do STJ reconheceu o direito de viúva legatária ao recebimento das prestações mensais previstas em testamento, independente da conclusão do inventário.

Os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que entendeu que o pagamento da renda vitalícia instituída por testamento deve ser iniciado com a abertura da sucessão.

O caso envolve viúva de 78 anos, sem fonte de renda própria e economicamente dependente do falecido, que havia lhe garantido, por testamento, pensão mensal vitalícia.

As duas filhas do testador, únicas herdeiras da parte disponível dos bens e dispensadas da colação (ato de igualar as doações feitas em vida para fins de partilha), recusaram-se a cumprir a obrigação testamentária. Alegaram que o pagamento só seria exigível após a partilha dos bens.

Função social

Ao proferir voto, ministra Nancy Andrighi afastou essa interpretação, ressaltando a função social do legado.

Segundo ela, embora a regra geral determine que o legatário (quem recebe um bem específico por testamento) só possa exigir o cumprimento de sua parte após a partilha, a natureza assistencial da renda vitalícia - comparável à dos alimentos - impõe a necessidade de pagamento imediato.

A relatora também destacou que, conforme o art. 1.926 do CC, quando o testamento não especifica a data de início do pagamento da renda vitalícia, esta deve coincidir com a abertura da sucessão (momento da morte do testador).

Além disso, a ministra apontou a condição de vulnerabilidade da viúva, a morosidade processual do inventário e o elevado grau de conflito entre as herdeiras e a beneficiária, fatores que reforçam a urgência da prestação.

O espólio é descrito como vultoso, contendo ativos no Brasil e no exterior, além de substanciais recursos financeiros.

Com base nesses elementos, o colegiado decidiu pelo restabelecimento imediato das prestações mensais devidas à viúva desde o falecimento do testador.

As parcelas deverão ser pagas pelas herdeiras, proporcionalmente aos seus quinhões hereditários, conforme disposto no testamento, e sem necessidade de aguardar a conclusão do inventário.

Veja o voto da relatora:

Processo: REsp 2.163.919 

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...