STJ impede levantamento de estoques, transporte, comercialização, exportação e corte de mogno

20/08/2012 - 08h31
DECISÃO

STJ impede levantamento de estoques, transporte, comercialização, exportação e corte de mogno

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e cassou mandado de segurança que garantia a madeireira o direito de trabalhar mogno, em tese, já derrubado antes da edição de norma vedando essa atividade.

Para o ministro Humberto Martins, o entendimento do tribunal de origem, de que a Instrução Normativa 03/98 não poderia retroagir para alcançar madeira já derrubada quando de sua edição, esvazia a finalidade do ato administrativo.

Ambiente e economia

“É a própria hipótese de incidência da instrução normativa que determina a sua aplicação às madeiras que já haviam sido derrubadas. Entender pela inaplicabilidade é reconhecer a ilegalidade e inconstitucionalidade, pelo menos em parte, da IN 03/98, o que não deve ser aceito, pois há total compatibilidade entre a norma e o ordenamento jurídico”, afirmou.

Ele esclareceu que a norma é amparada pela Lei 4.771/65 e pela Constituição Federal. “As restrições à atividade econômica em virtude de atos do poder público tendentes a proteger o meio ambiente encontram respaldo constitucional, decorrendo daí a plena compatibilidade entre a IN 03/98 e o ordenamento jurídico”, completou o relator. Para ele, a proteção ao meio ambiente é um princípio que rege a ordem econômica constitucional. 

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...