STJ julga possibilidade de reconhecimento de parentesco socioafetivo post mortem

STJ julga possibilidade de reconhecimento de parentesco socioafetivo post mortem

16/03/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ vai definir se é possível o reconhecimento do parentesco socioafetivo post mortem entre “irmãos de criação”. O caso concreto trata de irmãos e uma mulher já falecida, criada pelos pais deles, que também já morreram. O julgamento está suspenso após pedido de vista do relator, ministro Marco Buzzi.

O pedido dos autores foi negado em primeiro e segundo grau, com o entendimento de que a “irmã de criação” e os pais não buscaram tal reconhecimento em vida. Para o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, a parentalidade socioafetiva “não pode servir unicamente para atribuir direitos sucessórios aos autores”.

O relator no STJ, ministro Marco Buzzi, já havia votado para dar provimento ao recurso dos irmãos. No entanto, na retomada do julgamento na terça-feira (15), sinalizou que pode reajustar o seu voto e, por isso, pediu vista. Já votou o ministro Raul Araújo, para quem não é possível o reconhecimento do parentesco.

Segundo Araújo, a lei civil estabelece que a existência do parentesco colateral exige, necessariamente, o ascendente comum. Pontuou que não há prévio reconhecimento de filiação socioafetiva entre a falecida e os supostos pais, também falecidos, seguindo o mesmo entendimento das instâncias ordinárias.

O ministro divergiu do voto inicial do relator, negando provimento ao recurso. “Ainda que se tenha como possível, em abstrato, a pretensão ao reconhecimento de parentesco socioafetivo, este somente se admite a partir da existência da prévia relação entre ‘pai e filho’ e ‘filho e filha’, com base na posse do estado de filho.”

REsp 1.674.372

Fonte/Extraído de IBDFAM

Notícias

PL quer excluir "declaro marido e mulher" do Código Civil

PL quer excluir "declaro marido e mulher" do Código Civil A proposta de lei protocolada sustenta que o termo "marido e mulher" presente no CC/02 viola a dignidade de casais e milita em sentido contrário ao estabelecido na Constituição. sábado, 11 de dezembro de 2021 Câmara dos Deputados recebeu um...

Poder Judiciário melhora a velocidade de atendimento durante a crise da Covid-19

OPINIÃO Poder Judiciário melhora a velocidade de atendimento durante a crise da Covid-19 10 de dezembro de 2021, 7h12 Por Eduardo Perez e Larissa Camargo Pinho Em grandes centros, onde o deslocamento pode tomar três ou mais horas do dia do magistrado e do servidor, ter esse tempo à disposição dos...

Aspectos polêmicos da fraude à execução

OPINIÃO Aspectos polêmicos da fraude à execução 4 de dezembro de 2021, 13h21 Por Bruna Braghetto "A falta de averbação da pendência de processo ou da existência de hipoteca judiciária ou de constrição judicial sobre bem no registro de imóveis não impede que o exequente comprove a má-fé do terceiro...