STJ julga possibilidade de reconhecimento de parentesco socioafetivo post mortem

STJ julga possibilidade de reconhecimento de parentesco socioafetivo post mortem

16/03/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ vai definir se é possível o reconhecimento do parentesco socioafetivo post mortem entre “irmãos de criação”. O caso concreto trata de irmãos e uma mulher já falecida, criada pelos pais deles, que também já morreram. O julgamento está suspenso após pedido de vista do relator, ministro Marco Buzzi.

O pedido dos autores foi negado em primeiro e segundo grau, com o entendimento de que a “irmã de criação” e os pais não buscaram tal reconhecimento em vida. Para o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, a parentalidade socioafetiva “não pode servir unicamente para atribuir direitos sucessórios aos autores”.

O relator no STJ, ministro Marco Buzzi, já havia votado para dar provimento ao recurso dos irmãos. No entanto, na retomada do julgamento na terça-feira (15), sinalizou que pode reajustar o seu voto e, por isso, pediu vista. Já votou o ministro Raul Araújo, para quem não é possível o reconhecimento do parentesco.

Segundo Araújo, a lei civil estabelece que a existência do parentesco colateral exige, necessariamente, o ascendente comum. Pontuou que não há prévio reconhecimento de filiação socioafetiva entre a falecida e os supostos pais, também falecidos, seguindo o mesmo entendimento das instâncias ordinárias.

O ministro divergiu do voto inicial do relator, negando provimento ao recurso. “Ainda que se tenha como possível, em abstrato, a pretensão ao reconhecimento de parentesco socioafetivo, este somente se admite a partir da existência da prévia relação entre ‘pai e filho’ e ‘filho e filha’, com base na posse do estado de filho.”

REsp 1.674.372

Fonte/Extraído de IBDFAM

Notícias

Crédito de alienação de imóvel de terceiro tem natureza extraconcursal

Crédito de alienação de imóvel de terceiro tem natureza extraconcursal 3ª turma negou recurso de uma empresa de transportes que defendia estar sujeita à recuperação judicial a garantia fiduciária prestada por terceiros. segunda-feira, 31 de maio de 2021 A 3ª turma do STJ negou recurso de uma...

Juíza ordena que duas mães constem de certidão de nascimento de criança

INSEMINAÇÃO CASEIRA Juíza ordena que duas mães constem de certidão de nascimento de criança 30 de maio de 2021, 7h24 Por Sérgio Rodas Segundo ela, a falta de regulamentação das inseminações artificiais caseiras induz à conclusão de que não existe impedimento à medida. Confira em Consultor...

Conjur – Critério Legal X Econômico

Conjur – Critério Legal X Econômico Fluxo de caixa descontado não serve para apurar haveres em retirada de sócio Na omissão do contrato social quanto ao critério de apuração de haveres no caso de dissolução parcial de sociedade, o valor da quota do sócio retirante deve ser avaliado pelo critério...

Zeno Veloso e suas contribuições para o Direito Brasileiro. União estável.

Zeno Veloso e suas contribuições para o Direito Brasileiro. União estável. Publicado por Flávio Tartuce anteontem ZENO VELOSO E SUAS CONTRIBUIÇÕES PARA O DIREITO BRASILEIRO. UNIÃO ESTÁVEL Flávio Tartuce[1] Como não poderia ser diferente, seguirei nas minhas homenagens ao Professor Zeno Veloso, que,...