STJ julga possibilidade de reconhecimento de parentesco socioafetivo post mortem

STJ julga possibilidade de reconhecimento de parentesco socioafetivo post mortem

16/03/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ vai definir se é possível o reconhecimento do parentesco socioafetivo post mortem entre “irmãos de criação”. O caso concreto trata de irmãos e uma mulher já falecida, criada pelos pais deles, que também já morreram. O julgamento está suspenso após pedido de vista do relator, ministro Marco Buzzi.

O pedido dos autores foi negado em primeiro e segundo grau, com o entendimento de que a “irmã de criação” e os pais não buscaram tal reconhecimento em vida. Para o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, a parentalidade socioafetiva “não pode servir unicamente para atribuir direitos sucessórios aos autores”.

O relator no STJ, ministro Marco Buzzi, já havia votado para dar provimento ao recurso dos irmãos. No entanto, na retomada do julgamento na terça-feira (15), sinalizou que pode reajustar o seu voto e, por isso, pediu vista. Já votou o ministro Raul Araújo, para quem não é possível o reconhecimento do parentesco.

Segundo Araújo, a lei civil estabelece que a existência do parentesco colateral exige, necessariamente, o ascendente comum. Pontuou que não há prévio reconhecimento de filiação socioafetiva entre a falecida e os supostos pais, também falecidos, seguindo o mesmo entendimento das instâncias ordinárias.

O ministro divergiu do voto inicial do relator, negando provimento ao recurso. “Ainda que se tenha como possível, em abstrato, a pretensão ao reconhecimento de parentesco socioafetivo, este somente se admite a partir da existência da prévia relação entre ‘pai e filho’ e ‘filho e filha’, com base na posse do estado de filho.”

REsp 1.674.372

Fonte/Extraído de IBDFAM

Notícias

Pedágio proporcional ao trecho percorrido aguarda sanção presidencial

Pedágio proporcional ao trecho percorrido aguarda sanção presidencial Bruno Lourenço | 17/05/2021, 16h03 O pedágio deve ser proporcional ao trecho utilizado. Projeto nesse sentido já foi aprovado pelo Congresso e aguarda a sanção presidencial para virar lei. O relator da proposta (PL...

RI Simplificado – STJ: procuração em causa própria

RI Simplificado – STJ: procuração em causa própria Atentar-se à sutileza do julgado que entende que a procuração em causa própria não é título translativo de propriedade. Processo REsp 1.345.170-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 04/05/2021. Ramo do...

Nome incomum não justifica alteração de registro

Nome incomum não justifica alteração de registro Publicado em 13 de maio de 2021 A 8ª câmara Cível do TJ/RS negou, unanimamente, pedido de homem para alteração do primeiro nome. Registrado como Cipriano, ele alegou que desde criança sofre com constrangimentos. Contou que deveria chamar-se...

Quero mudar meu nome. E agora?

Quero mudar meu nome. E agora? Brunna Frota Silva Saiba como o Judiciário tem lidado com os diferentes casos de pedidos de mudança de nome e ainda desmistificar reflexos culturais brasileiros envolvendo os sobrenomes. As motivações envolvem desde questões religiosas ao abandono...