STJ julga possibilidade de usucapião de nome fantasia "Motoasa"

Bem imaterial

STJ julga possibilidade de usucapião de nome fantasia "Motoasa"

STJ decidirá se nome fantasia pode ser objeto de ação de usucapião.

Para o relator, ministro Raul Araújo, a usucapião é cabível apenas para bens tangíveis, suscetíveis de posse física.

Da Redação
terça-feira, 28 de janeiro de 2025
Atualizado em 29 de janeiro de 2025 08:47

A 4ª turma do STJ julga ação que discute a possibilidade de usucapião do nome fantasia "Motoasa". Para o relator do caso, ministro Raul Araújo, não seria possível a aplicação do instituto a bens intangíveis, que não podem ser apropriados fisicamente.

A ação foi proposta por empresa que utiliza o nome "Motoasa" contra estabelecimento com nome empresarial "Comercial Motoasa". O processo também enfrenta oposição de sócios, que alegam ter adquirido direitos sobre o nome após penhora e arrematação em execução judicial contra a segunda empresa, de forma que defendem estar na efetiva posse jurídica para uso e exploração.

O TJ/SP extinguiu o pedido, considerando juridicamente impossível a aquisição de bens imateriais dessa natureza por meio da usucapião. Paralelamente, julgou procedente a oposição.

Durante sessão de julgamento na 4ª turma do STJ, a defesa da empresa interessada apontou contradição na decisão do tribunal paulista, argumentando que, embora tenha sido negada a usucapião, o nome fantasia foi aceito como objeto de penhora.

Além disso, sustentou que bens imateriais podem ser objeto de usucapião e afirmou que utiliza "Motoasa" há mais de 30 anos, enquanto a "Comercial Motoasa" abandonou seu uso. Argumentou ainda que os sócios opoentes nunca utilizaram o nome, sugerindo a aplicação analógica dos dispositivos da lei de propriedade industrial (lei 9.279/96) sobre a caducidade de marcas.

Em seu voto, o relator, ministro Raul Araújo, manteve a decisão do TJ/SP, destacando que a usucapião é cabível apenas a bens tangíveis, suscetíveis de posse física, e que o nome fantasia, ainda que tenha valor econômico, não é passível de usucapião, embora possa ser objeto de penhora em ação de execução.

"O nome fantasia tem valor econômico, não resta dúvida, mas não é bem suscetível de posse pela via da usucapião. É bem que assegura direito, tem valor econômico e pode ser objeto de penhora em ação de execução, mas não pode ser objeto de ação de usucapião, uma coisa não leva necessariamente a outra."

O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Isabel Gallotti.

Processo: REsp 2.144.686

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...