STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Danilo Vital
14 de junho de 2026, 10h31

Proteção do analfabeto

A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o contrato e garantir que a pessoa analfabeta compreendeu todas as suas cláusulas.

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