STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais.

Da Redação
quarta-feira, 15 de abril de 2026
Atualizado às 11:09

A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a exigência de caução para o deferimento de penhora em execução de título extrajudicial.

O colegiado entendeu que a parte não impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo a Súmula 283 do STF, além de destacar que eventual revisão demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ.

O caso

Na ação, fundo de investimentos recorreu de decisão que nos autos de execução de título extrajudicial, ajuizada contra entidade mantenedora educacional, deferiu os requerimentos de penhora, na quantia aproximada de R$ 196 milhões, porém condicionou a realização das constrições à prévia prestação de caução. 

TJ/SP entendeu que diante da pendência de recursos nos quais se questionam matérias relativas ao crédito objeto da demanda, aplica-se o regime do cumprimento provisório de sentença, sendo devida a caução para o deferimento de penhora a recair sobre grande quantidade de bens.

Voto do relator

O relator, ministro Raul Araújo, votou pelo não conhecimento do recurso especial, ao entender que a parte não impugnou especificamente todos os fundamentos do acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 283 do STF. 

Destacou ainda que a revisão das conclusões do Tribunal de origem exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 

Com isso, manteve a decisão recorrida.

Processo: AREsp 2.803.509

Fonte: Migalhas

_________________________________________

                             

Notícias

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...