STJ não reconhece doação e mantém contrato atípico entre mãe e filha

Natureza jurídica

STJ não reconhece doação e mantém contrato atípico entre mãe e filha

Ministros afastaram alegação de doação típica e confirmou decisão que reconheceu natureza bilateral do termo de compromisso.

Da Redação
terça-feira, 12 de agosto de 2025
Atualizado às 15:59

A 3ª turma do STJ manteve a validade de um contrato firmado entre mãe e filha que, embora utilizasse termos típicos de uma doação, na verdade, segundo o tribunal, tinha outra natureza jurídica.

O caso envolvia participações societárias (cotas de empresa) e a obrigação de repassar rendimentos. A mãe se comprometeu a transferir para a filha, por oito anos, todos os dividendos e juros sobre capital próprio referentes a 50% de participações societárias.

Essas cotas já pertenciam à filha na nua-propriedade, um tipo de direito em que a pessoa é dona do bem, mas não pode usufruir dele enquanto durar outro direito sobre ele (no caso, o usufruto). Em contrapartida, a filha deveria cumprir os termos de acordo feito no inventário dos avós.

A ação judicial foi movida pela mãe, pedindo a restituição de valores que havia repassado à filha, que faleceu.

O juiz de 1ª instância deu razão à genitora, mas o TJ/SP reformou a decisão, entendendo que o contrato era válido e que a filha representada pelo espólio, tinha cumprido o combinado.

A mãe recorreu ao STJ alegando falhas na decisão do TJ/SP e pedindo que o contrato fosse considerado uma doação.

Contrato misto

No voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que se tratava de um contrato atípico misto, ou seja, um acordo que não está previsto de forma específica na lei, mas que mistura elementos de diferentes tipos de contrato, formando um único negócio jurídico.

É como se as partes criassem um "modelo sob medida" para atender às suas necessidades, sem seguir exatamente um formato legal já pronto.

Segundo a ministra, em contratos desse tipo, a interpretação deve levar em conta não só o que foi escrito, mas também o princípio da boa-fé objetiva.

Isso significa que as partes devem agir com lealdade e confiança recíproca, cumprindo não apenas o que está no papel, mas também obrigações que decorrem naturalmente do acordo.

Veja trecho do voto:

Para a relatora, o acordo tinha natureza bilateral, porque criava obrigações para os dois lados: a mãe tinha que repassar os rendimentos, e a filha precisava respeitar o que foi definido no inventário.

Assim, não se tratou de doação pura e simples (na qual só uma das partes faz uma prestação), mas de um contrato com obrigações recíprocas.

Processo: REsp 2.173.638 

Fonte: Migalhas

_________________________________________________

 

                                                                                                                       

 

                 

Notícias

Assinatura digital em contratos imobiliários

Assinatura digital em contratos imobiliários Aline Augusto Franco A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica. terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 9 de fevereiro de 2026...

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...