STJ - Nova edição do Informativo de Jurisprudência destaca partilha de FGTS

STJ - Nova edição do Informativo de Jurisprudência destaca partilha de FGTS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta semana a edição 581 do Informativo de Jurisprudência. Nele, a Secretaria de Jurisprudência do tribunal apresenta julgamento da Segunda Seção.

Ao analisar a partilha em divórcio com comunhão parcial de bens, a Segunda Seção estabeleceu tese sobre a inexistência de direito à meação dos valores depositados em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) anteriores ao casamento.

No julgamento do recurso, a seção também definiu que os valores depositados em conta vinculada ao FGTS na constância do casamento sob o regime da comunhão parcial integram o patrimônio comum do casal, ainda que não sejam sacados imediatamente após a separação.

O informativo também destaca julgamento da Sexta Turma sobre a possibilidade da execução provisória de pena imposta em acórdão (decisão colegiada) condenatório proferido em ação penal de competência originária.

Na ocasião, os ministros entenderam que é possível a prisão após a condenação em segunda instância, quando esgota a análise dos fatos e das provas. A possibilidade é uma exceção ao princípio do duplo grau de jurisdição previsto nos tratados que, segundo os ministros, não é absoluto, pois a nossa Constituição Federal excepciona os casos daqueles que possuem prerrogativa de função.

Conheça o informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de especial relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou por ramo do direito.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):  REsp 1399199  REsp 1484415

Data: 25/05/2016 - 10:35:46   Fonte: STJ
Extraído de Sinoreg/MG

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