STJ reconhece legitimidade de herdeiro testamentário para investigação de paternidade

STJ reconhece legitimidade de herdeiro testamentário para investigação de paternidade

Publicado em: 17/11/2016

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) optou por manter decisão favorável ao prosseguimento de uma ação de investigação de paternidade após a morte do autor, que foi sucedido pelo herdeiro testamentário. A resolução acompanha a determinação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Conforme o processo, o autor da ação pleiteava o reconhecimento de seu pai biológico e, por consequência, a anulação da partilha de bens feita entre os irmãos.

No decorrer da ação, o autor faleceu, deixando apenas um herdeiro testamentário, que buscou a substituição do polo ativo para prosseguir com o caso. No STJ, os herdeiros que receberam a partilha tentaram reverter a decisão do TJSC, que considerou a substituição processual legítima. Para os recorrentes, a substituição não seria possível, tendo em vista o caráter personalíssimo da ação de investigação de paternidade.

De acordo com a advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família em Santa Catarina (IBDFAM/SC), Mara Rúbia Cattoni Poffo, a posição tomada pelo tribunal foi adequada. “A ação já estava em curso quando do falecimento do autor investigante e a lei não impede o herdeiro testamentário de proceder a substituição processual, consoante expressa redação do artigo 1.606 do CC. O interesse do testamentário, por sua vez, é evidente, já que a procedência da investigação de paternidade e consequente anulação da partilha anteriormente realizada, trarão efeitos imediatos aos seus direitos testamentários, acrescentando patrimônio à parte disponível do testador falecido”, explica.

Na decisão, os ministros consideraram que o objetivo do herdeiro testamentário é o prosseguimento na ação de investigação de paternidade e a participação na herança. Neste caso, a situação delineada nos autos não retira do herdeiro testamentário o interesse de agir. “De acordo com a regra genérica do artigo 1.606, o direito de substituição processual alcança tanto o herdeiro necessário, quanto o testamentário em caso de ação que busque a prova da filiação. Porém, a legitimidade do herdeiro testamentário sempre poderá ser sustentada quando o fim que pretende é a salvaguarda dos seus direitos testamentários, a exemplo da sua legitimidade concorrente para requerer a abertura do inventário (artigo 988, inciso II do CPC)”, esclarece Mara Rúbia.

Outro argumento rechaçado pelos ministros diz respeito à prescrição do direito de ingressar com a investigação de paternidade. Para eles, o fato de o autor da ação ter 56 anos quando ingressou com o feito não impede a obtenção dos efeitos sucessórios na herança, tendo em vista o caráter imprescritível da ação de investigação de paternidade. O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, lembrou ainda que, “como não houve o julgamento da ação de investigação de paternidade, não há que se falar na consumação do prazo prescricional para postular a repercussão sucessória desse reconhecimento, o qual nem sequer teve início”.

PRECEDENTE

Ainda conforme Mara Rúbia Cattoni, este caso abre precedente na Justiça brasileira. “No sentido de conferir essa interpretação genérica do artigo 1.606 do Código Civil, permitindo que todos os herdeiros (necessários e testamentários) possam substituir o autor da ação de investigação de paternidade”, conclui
.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

Justiça amplia conceito ao afastar penhora

29/07/11 - 00:00 > Justiça amplia conceito ao afastar penhora Andréia Henriques São Paulo - A jurisprudência vem evoluindo e fugindo de interpretações literais para definir o conceito de bens de família impenhoráveis. Em decisão recente, a 40ª Vara Cível de São Paulo, confirmando entendimento...

Acusação entre réus exige substituição de advogado comum

28/07/2011 - 10h10 DECISÃO Acusação entre réus exige substituição de advogado comum Para assegurar a integridade da ampla defesa, um único advogado não pode defender teses contraditórias no processo. Com essa consideração, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, de forma...

Universidade privada terá que indenizar por furto de carro

28/07/2011 - 08h04 DECISÃO Universidade privada terá que indenizar por furto de carro em estacionamento gratuito De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma manteve a decisão do ministro Sidnei Beneti que condenou a Fundação Universidade do Vale...

Entidades abordam insegurança de magistrados no Judiciário

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - 1 hora atrás Entidades abordam insegurança de magistrados no Judiciário O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Nelson Henrique Calandra, afirmou que não haverá segurança institucional para o Poder...