STJ reconhece legitimidade de herdeiro testamentário para investigação de paternidade

STJ reconhece legitimidade de herdeiro testamentário para investigação de paternidade

Publicado em: 17/11/2016

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) optou por manter decisão favorável ao prosseguimento de uma ação de investigação de paternidade após a morte do autor, que foi sucedido pelo herdeiro testamentário. A resolução acompanha a determinação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Conforme o processo, o autor da ação pleiteava o reconhecimento de seu pai biológico e, por consequência, a anulação da partilha de bens feita entre os irmãos.

No decorrer da ação, o autor faleceu, deixando apenas um herdeiro testamentário, que buscou a substituição do polo ativo para prosseguir com o caso. No STJ, os herdeiros que receberam a partilha tentaram reverter a decisão do TJSC, que considerou a substituição processual legítima. Para os recorrentes, a substituição não seria possível, tendo em vista o caráter personalíssimo da ação de investigação de paternidade.

De acordo com a advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família em Santa Catarina (IBDFAM/SC), Mara Rúbia Cattoni Poffo, a posição tomada pelo tribunal foi adequada. “A ação já estava em curso quando do falecimento do autor investigante e a lei não impede o herdeiro testamentário de proceder a substituição processual, consoante expressa redação do artigo 1.606 do CC. O interesse do testamentário, por sua vez, é evidente, já que a procedência da investigação de paternidade e consequente anulação da partilha anteriormente realizada, trarão efeitos imediatos aos seus direitos testamentários, acrescentando patrimônio à parte disponível do testador falecido”, explica.

Na decisão, os ministros consideraram que o objetivo do herdeiro testamentário é o prosseguimento na ação de investigação de paternidade e a participação na herança. Neste caso, a situação delineada nos autos não retira do herdeiro testamentário o interesse de agir. “De acordo com a regra genérica do artigo 1.606, o direito de substituição processual alcança tanto o herdeiro necessário, quanto o testamentário em caso de ação que busque a prova da filiação. Porém, a legitimidade do herdeiro testamentário sempre poderá ser sustentada quando o fim que pretende é a salvaguarda dos seus direitos testamentários, a exemplo da sua legitimidade concorrente para requerer a abertura do inventário (artigo 988, inciso II do CPC)”, esclarece Mara Rúbia.

Outro argumento rechaçado pelos ministros diz respeito à prescrição do direito de ingressar com a investigação de paternidade. Para eles, o fato de o autor da ação ter 56 anos quando ingressou com o feito não impede a obtenção dos efeitos sucessórios na herança, tendo em vista o caráter imprescritível da ação de investigação de paternidade. O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, lembrou ainda que, “como não houve o julgamento da ação de investigação de paternidade, não há que se falar na consumação do prazo prescricional para postular a repercussão sucessória desse reconhecimento, o qual nem sequer teve início”.

PRECEDENTE

Ainda conforme Mara Rúbia Cattoni, este caso abre precedente na Justiça brasileira. “No sentido de conferir essa interpretação genérica do artigo 1.606 do Código Civil, permitindo que todos os herdeiros (necessários e testamentários) possam substituir o autor da ação de investigação de paternidade”, conclui
.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

Ativismo judiciário e o casamento gay

Extraído de AnoregBR (Blog) Ativismo judiciário e o casamento gay. Marco Antonio de Oliveira Camargo Categoria: Notarial Postado em 23/05/2011 11:46:07  Ativismo judiciário e equilíbrio de Poderes. Uma reflexão necessária sobre o possível casamento gay. O jurista Ives Gandra mostrou-se de...

Acesso para deficientes

24/05/2011 - 08h03 DECISÃO Banco não é obrigado a fornecer máquina para acesso de deficientes não prevista pela ABNT (atualizada) Os equipamentos de autoatendimento que os bancos devem instalar são os indicados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), conforme estabelece a lei. Para...

Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada

Extraído de Folha do Delegado 24 de maio de 2011 Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada A Lei nº 12.403/2011 trouxe algumas inovações no tocante às prisões cautelares, principalmente quanto à possibilidade de medidas alternativas.Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada Por Silvio César...