STJ rejeita pedido de Romero Brito para incluir letra em sobrenome

STJ rejeita pedido de Romero Brito para incluir letra em sobrenome

16/12/2021
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ negou um pedido do artista plástico brasileiro Romero Brito para alterar seu nome. Por maioria de votos, o colegiado concluiu ser impossível que ele incluísse uma segunda letra “t” em seu nome, passando a se chamar “Romero Britto”.

O artista plástico pernambucano hoje mora nos Estados Unidos, ele assina sempre como “Britto”, com o duplo “t”. Romero ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-TJSP requerendo a mudança legal do seu nome, com o objetivo de fundir nome e marca.

Na decisão de 1º Grau, o magistrado julgou o pedido improcedente. “O mero fato de ser reconhecido pelo nome artístico não é situação suficiente, em si, para autorizar a mudança de um sobrenome”, asseverou o juiz. “As exceções existentes, que permitem até mesmo o acréscimo de apelidos públicos notórios, não permitem a alteração dos apelidos de família, situação expressamente vedada pelo art. 56 da lei de Registros Públicos”. A lei diz que a alteração é permitida, contanto que o patronímico e o matronímico não sejam prejudicados.

O juiz concluiu que o nome original não prejudica o artista, e recorreu ao exemplo de outra artista. “No caso do autor, por exemplo, o seu patronímico registral, com um t simples, indica a sua descendência, ainda que todos o reconheçam como o artista ‘Romero Britto’, assim como todos reconhecem como ‘Gal Costa’ a cantora, cujo nome registral é ‘Maria da Graça Costa Penna Burgos’", comparou.

Na 2ª Instância, nova derrota. “A inclusão da consoante ‘t’ desnatura o patronímico familiar, descaracterizando a linhagem. O patronímico pertence a todo o grupo familiar e é indisponível”, escreveu o desembargador, em decisão por maioria. “Como o nome do autor está condizente com o de seus ancestrais, a retificação pleiteada não tem amparo legal e não poderia ser deferida, nem mesmo sob o argumento de tratar-se de nome artístico, pois nenhuma situação excepcional envolve a postulação.”

No STJ, o ministro Marco Buzzi, relator do caso, disse em seu voto: “O acréscimo de letras que não constam do registro, não para sanar equívoco mas para atender desejo pessoal não está elencado pela Lei a render ensejo à modificação do assento de nascimento”.

A única divergência foi do ministro Raul Araújo. “Não vejo como isso possa prejudicar os apelidos de família, que continuam sendo ‘Brito’, da família ‘Brito’, só que grafados com essa pequena diferença que não causa deturpação e nenhum prejuízo maior aos apelidos de família”, buscou argumentar o magistrado. “Eu vejo com muita boa vontade essa pretensão e considero justa.”

No fim, a Corte formou maioria de quatro a um pela impossibilidade. “Deve ser restritiva a possibilidade de alteração do nome no Registro Civil em homenagem à segurança pública”, disse a ministra Isabel Galotti. “Não me parece um justo motivo, como realçou o relator, o desejo de adequar seu sobrenome, por motivo de diletantismo para adequar sua obra, alterando o que dispõe a legislação”, disse o ministro Luis Felipe Salomão, lembrando que a jurisprudência é restritiva neste sentido. “Um T pode fazer muita diferença na grafia do nome.”

Por Guilherme  Mendes - repórter em Brasília
Fonte: IBDFAM

 

Notícias

Separação Ineficaz

Críticas lógico-jurídicas contra o juiz de garantias Por Vilian Bollmann Tramita na Câmara dos Deputados, sob o número 8.045/2010, o projeto de novo Código de Processo Penal (CPP), com a promessa de que sua aprovação irá colaborar na redução da impunidade no Brasil.   Fonte:...

Limbo jurídico

Extraído de: JurisWay  - 1 minuto atrás Mantida decisão que não reconheceu vínculo empregatício de motoboy com rede de restaurantes Por Ademar Lopes Junior A relatora do acórdão da 2ª Câmara do TRT, desembargadora Mariane Khayat, manteve intacta a sentença do Juízo da 4ª VT de Bauru,...

Parâmetro nacional

Extraído de: Espaço Vital  - 6 minutos atrás Decisões em ações coletivas passam a ter abrangência nacional Como o julgado foi tomado em recurso repetitivo, ele valerá de parâmetro daqui pra frente. O STJ definiu - com novidades - duas questões cruciais relativas às ações civis...

Eficácia imediata

07/11/2011 - 09h04 DECISÃO Falta de citação permite que execução iniciada sob regime anterior prossiga com base na lei nova A multa de 10% por atraso de pagamento determinado judicialmente, prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC), pode ser aplicada se a execução foi...

Sentença em fase de execução provisória

08/11/2011 - 09h18 DECISÃO Honorários advocatícios não podem ser arbitrados em execução provisória   Não cabe a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença quando esta se encontra ainda na fase de execução provisória. Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Luis...

Contrato de seguro

Indenização não deve ser maior que o valor do carro A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento ao recurso da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e reformou sentença que obrigava as seguradoras a oferecerem modalidade de contrato de seguro de veículos com valor...