STJ rejeita pedido de Romero Brito para incluir letra em sobrenome

STJ rejeita pedido de Romero Brito para incluir letra em sobrenome

16/12/2021
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ negou um pedido do artista plástico brasileiro Romero Brito para alterar seu nome. Por maioria de votos, o colegiado concluiu ser impossível que ele incluísse uma segunda letra “t” em seu nome, passando a se chamar “Romero Britto”.

O artista plástico pernambucano hoje mora nos Estados Unidos, ele assina sempre como “Britto”, com o duplo “t”. Romero ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-TJSP requerendo a mudança legal do seu nome, com o objetivo de fundir nome e marca.

Na decisão de 1º Grau, o magistrado julgou o pedido improcedente. “O mero fato de ser reconhecido pelo nome artístico não é situação suficiente, em si, para autorizar a mudança de um sobrenome”, asseverou o juiz. “As exceções existentes, que permitem até mesmo o acréscimo de apelidos públicos notórios, não permitem a alteração dos apelidos de família, situação expressamente vedada pelo art. 56 da lei de Registros Públicos”. A lei diz que a alteração é permitida, contanto que o patronímico e o matronímico não sejam prejudicados.

O juiz concluiu que o nome original não prejudica o artista, e recorreu ao exemplo de outra artista. “No caso do autor, por exemplo, o seu patronímico registral, com um t simples, indica a sua descendência, ainda que todos o reconheçam como o artista ‘Romero Britto’, assim como todos reconhecem como ‘Gal Costa’ a cantora, cujo nome registral é ‘Maria da Graça Costa Penna Burgos’", comparou.

Na 2ª Instância, nova derrota. “A inclusão da consoante ‘t’ desnatura o patronímico familiar, descaracterizando a linhagem. O patronímico pertence a todo o grupo familiar e é indisponível”, escreveu o desembargador, em decisão por maioria. “Como o nome do autor está condizente com o de seus ancestrais, a retificação pleiteada não tem amparo legal e não poderia ser deferida, nem mesmo sob o argumento de tratar-se de nome artístico, pois nenhuma situação excepcional envolve a postulação.”

No STJ, o ministro Marco Buzzi, relator do caso, disse em seu voto: “O acréscimo de letras que não constam do registro, não para sanar equívoco mas para atender desejo pessoal não está elencado pela Lei a render ensejo à modificação do assento de nascimento”.

A única divergência foi do ministro Raul Araújo. “Não vejo como isso possa prejudicar os apelidos de família, que continuam sendo ‘Brito’, da família ‘Brito’, só que grafados com essa pequena diferença que não causa deturpação e nenhum prejuízo maior aos apelidos de família”, buscou argumentar o magistrado. “Eu vejo com muita boa vontade essa pretensão e considero justa.”

No fim, a Corte formou maioria de quatro a um pela impossibilidade. “Deve ser restritiva a possibilidade de alteração do nome no Registro Civil em homenagem à segurança pública”, disse a ministra Isabel Galotti. “Não me parece um justo motivo, como realçou o relator, o desejo de adequar seu sobrenome, por motivo de diletantismo para adequar sua obra, alterando o que dispõe a legislação”, disse o ministro Luis Felipe Salomão, lembrando que a jurisprudência é restritiva neste sentido. “Um T pode fazer muita diferença na grafia do nome.”

Por Guilherme  Mendes - repórter em Brasília
Fonte: IBDFAM

 

Notícias

Ministro da Saúde reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta

Ministro diz que proximidade com Judiciário ajuda a reduzir demandas na área de saúde 02/06/2011 - 12h02 JustiçaSaúde Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (2) que reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta....

Manutenção da penhora em residência de família

Supremo Tribunal Federal (STF) Segunda-feira, 30 de maio de 2011   Ministro mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de...

Saúde do consumidor

  Plano de saúde não pode escolher tratamento Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado...

Reparação de danos por demora na transferência de propriedade

Extraído de Boletim Jurídico Compradora de veículo terá de reparar danos por demora na transferência de propriedade Inserido em 19/5/2011 Fonte: TJRS A 19ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida em 1ª Instância no Juízo de Santo Cristo e condenou ao pagamento de R$ 5 mil, por danos...

Incidente de inconstitucionalidade

30/05/2011 - 13h32 EM ANDAMENTO Norma do Código Civil sobre regime sucessório em união estável é alvo de incidente de inconstitucionalidade A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suscitou incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil,...

Consagrado o princípio da autonomia partidária

Extraído de Click Sergipe Diretório nacional responde por dívidas locais 30/5/2011 Para regulamentar os artigos 14, parágrafo 3º, inciso V, e 17, ambos da Constituição Federal, entrou em vigor, em 1995, a Lei 9.096, que revogou expressamente a antiga Lei Orgânica dos Partidos Políticos e suas...