STJ suspende portaria que exonerou auditor fiscal

18/01/2012 - 07h55
DECISÃO

STJ suspende portaria que exonerou auditor fiscal


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar em mandado de segurança a um auditor fiscal da Receita Federal do Brasil. O servidor foi exonerado do cargo sem ter participado do processo administrativo e sem que houvesse o trânsito em julgado do processo judicial que autorizou sua participação no concurso público para auditor. A ação no STJ é contra ato do ministro de Estado da Fazenda.

O servidor foi nomeado para o exercício do cargo de auditor fiscal por força de medida de liminar. O julgamento final na instância ordinária resultou na improcedência do pedido. O efeito imediato da decisão foi a exoneração do cargo, independentemente de qualquer processo administrativo. Segundo os autos, o auditor tem atualmente mais de 60 anos e exerceu o cargo por cerca de nove anos.

No STJ, a defesa argumentou que o procedimento administrativo não observou os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, em razão de não se ter oportunizado a apresentação de defesa. Segundo ela, em tal oportunidade seria possível ao servidor defender a ausência de trânsito em julgado da ação e possibilidade de reversão da decisão do tribunal regional, a teoria do fato consumado, além da observância do principio da dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.

Quanto ao perigo de demora, sustentou que além da perda da única fonte de renda da família, o desligamento do servidor da Secretaria da Receita Federal acarretará na suspensão de todo tratamento médico contra o câncer da esposa e da filha, que sem a cobertura do convênio, correrão sério risco de morte, já que ele não poderá arcar com os medicamentos e o tratamento delas.

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Ari Pargendler destacou que a medida liminar, em ação cautelar ou mandado de segurança, tem caráter provisório e precário e a subsistência de seus efeitos está subordinada ao julgamento de procedência do pedido. Para ele, não seria necessário processo administrativo, que não se sobrepõe a uma decisão judicial.

Porém, Pargendler ressaltou que a jurisprudência do STJ tem precedentes em sentido contrário. Em razão disso, com a ressalva de seu ponto de vista, o presidente deferiu a liminar para sustar a portaria que exonerou o servidor até o julgamento do mérito do mandado de segurança na Primeira Seção. O relator do caso é o ministro Herman Benjamin.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Vítima de novas cobranças

Operadora de telefonia celular deve ressarcir em dobro valor cobrado indevidamente 11/1/2012 16:22 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Claro Nordeste S/A a restituir, em dobro, o valor cobrado indevidamente de uma revendedora de veículos. A decisão teve como...

Cobrança Indevida

Universida​de federal não pode cobrar pós-graduação A 5ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região negou recurso da Universidade Federal de Goiás contra decisão monocrática que afastou a cobrança de mensalidade relativa a curso de pós-graduação. www.conjur.com.br

Justiça concede adoção unilateral à mulher companheira da mãe da criança

Justiça concede adoção unilateral à mulher companheira da mãe da criança A juíza de Direito Renata Bittencourt Couto da Costa, da vara da Infância e Juventude do foro regional da Lapa/SP, julgou procedente ação na qual uma mulher requeria a adoção unilateral de uma criança, filha biológica da...

Vaga de garagem pode ser penhorada caso tenha matrícula própria

17ª Turma: vaga de garagem pode ser penhorada caso tenha matrícula própria Qua, 11 de Janeiro de 2012 13:48 Em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP), o juiz convocado Álvaro Alves Nôga entendeu que as vagas de garagem que apresentam números de matrículas...