STJ suspende portaria que exonerou auditor fiscal

18/01/2012 - 07h55
DECISÃO

STJ suspende portaria que exonerou auditor fiscal


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar em mandado de segurança a um auditor fiscal da Receita Federal do Brasil. O servidor foi exonerado do cargo sem ter participado do processo administrativo e sem que houvesse o trânsito em julgado do processo judicial que autorizou sua participação no concurso público para auditor. A ação no STJ é contra ato do ministro de Estado da Fazenda.

O servidor foi nomeado para o exercício do cargo de auditor fiscal por força de medida de liminar. O julgamento final na instância ordinária resultou na improcedência do pedido. O efeito imediato da decisão foi a exoneração do cargo, independentemente de qualquer processo administrativo. Segundo os autos, o auditor tem atualmente mais de 60 anos e exerceu o cargo por cerca de nove anos.

No STJ, a defesa argumentou que o procedimento administrativo não observou os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, em razão de não se ter oportunizado a apresentação de defesa. Segundo ela, em tal oportunidade seria possível ao servidor defender a ausência de trânsito em julgado da ação e possibilidade de reversão da decisão do tribunal regional, a teoria do fato consumado, além da observância do principio da dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.

Quanto ao perigo de demora, sustentou que além da perda da única fonte de renda da família, o desligamento do servidor da Secretaria da Receita Federal acarretará na suspensão de todo tratamento médico contra o câncer da esposa e da filha, que sem a cobertura do convênio, correrão sério risco de morte, já que ele não poderá arcar com os medicamentos e o tratamento delas.

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Ari Pargendler destacou que a medida liminar, em ação cautelar ou mandado de segurança, tem caráter provisório e precário e a subsistência de seus efeitos está subordinada ao julgamento de procedência do pedido. Para ele, não seria necessário processo administrativo, que não se sobrepõe a uma decisão judicial.

Porém, Pargendler ressaltou que a jurisprudência do STJ tem precedentes em sentido contrário. Em razão disso, com a ressalva de seu ponto de vista, o presidente deferiu a liminar para sustar a portaria que exonerou o servidor até o julgamento do mérito do mandado de segurança na Primeira Seção. O relator do caso é o ministro Herman Benjamin.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

STJ julga possibilidade de reconhecimento de parentesco socioafetivo post mortem

STJ julga possibilidade de reconhecimento de parentesco socioafetivo post mortem 16/03/2022 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ vai definir se é possível o reconhecimento do parentesco socioafetivo post...

Judiciário cita pai, via facebook, em processo de alimentos

Judiciário cita pai, via facebook, em processo de alimentos 03/03/2022 Valquíria Santana Posicionamento jurisprudencial também foi utilizado por outros tribunais estaduais Após várias tentativas para citar o pai de um adolescente, na ação de alimentos que tramita na 2ª Vara da Família de São Luís,...

Filho adotivo tem direito à herança dos pais biológicos?

OPINIÃO Filho adotivo tem direito à herança dos pais biológicos? 14 de março de 2022, 20h31 Por Danielle Corrêa Faço uma observação para dizer que o período em que se estabelece a sucessão e partilha dos bens geralmente vem acompanhado de muita tensão e discordância entre os familiares. Leia em...