STJ valida assinatura eletrônica fora do sistema ICP-Brasil

Assinatura eletrônica

STJ valida assinatura eletrônica fora do sistema ICP-Brasil

A relatora observou que negar a validade de tais assinaturas pelo simples fato de não estarem vinculadas à ICP-Brasil representaria um formalismo excessivo, incompatível com as atuais demandas tecnológicas e jurídicas.

Da Redação
segunda-feira, 30 de setembro de 2024
Atualizado às 09:10

A 3ª turma do STJ, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, reconheceu a validade de assinatura eletrônica realizada por meio de plataforma digital não certificada pela ICP-Brasil - Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, determinando o prosseguimento de ação de busca e apreensão. A decisão foi fundamentada na MP 2.200/01, que permite a utilização de outras formas de comprovação de autenticidade e integridade de documentos eletrônicos, desde que aceitas pelas partes.

A ação inicial, movida em 2021, foi extinta sem resolução de mérito pelos tribunais de instâncias inferiores, que consideraram que a assinatura eletrônica, feita em uma plataforma de autenticação privada, não tinha força suficiente para garantir a autenticidade e evitar fraudes, por não ser vinculada à ICP-Brasil.

No entanto, ao reformar a decisão, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a MP 2.200/01 não impõe a obrigatoriedade do uso de certificação ICP-Brasil para a validade das assinaturas, destacando que a escolha do método cabe às partes envolvidas.

O ponto central da controvérsia era se a assinatura eletrônica realizada por meio de uma entidade privada, não credenciada pela ICP-Brasil, poderia ser considerada válida em um processo judicial. O STJ concluiu que, uma vez estabelecido acordo entre as partes sobre o método de assinatura eletrônica, este deve ser respeitado, desde que garantidos os padrões de integridade e autenticidade necessários, como foi o caso, em que o documento foi criptografado pelo algoritmo SHA-256, o que assegurou sua integridade durante o processo de validação.

Além disso, a decisão destacou que, embora assinaturas qualificadas pela ICP-Brasil tenham maior força probatória, assinaturas eletrônicas avançadas, como a utilizada neste caso, também possuem validade jurídica. A ministra observou que negar a validade de tais assinaturas pelo simples fato de não estarem vinculadas à ICP-Brasil representaria um formalismo excessivo, incompatível com as atuais demandas tecnológicas e jurídicas.

Com essa decisão, o STJ determinou que o processo de busca e apreensão retorne ao tribunal de origem para continuidade.

Processo: REsp 2.159.442
Veja o acórdão.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge

OPINIÃO A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge Vanessa Martins Ferreira 9 de maio de 2024, 16h21 A escolha do regime de bens, exercida livremente pelo casal por meio da lavratura do pacto antenupcial, é uma manifestação clara da vontade dos cônjuges de estabelecer as regras...

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião Autor Ricardo Última atualização 8 maio, 2024 A usucapião é uma das maneiras mais comuns de se adquirir um imóvel no nosso país. Essa é uma modalidade de aquisição que ocorre após uma posse prolongada e ininterrupta do bem por uma pessoa ou sua...

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda por Agência CEUB 08/05/2024 12:15 Na escola, no trabalho, em casa ou na rua, o nome sempre será o identificador essencial de qualquer pessoa, gostando ou não. A registradora civil Fernanda Maria Alves explica os motivos...

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório Marcus Vinicius Biazoli de Barros O artigo destaca a eficiência do divórcio extrajudicial, ressaltando a simplicidade do procedimento, os requisitos e os documentos necessários para sua realização. segunda-feira, 6 de maio de 2024 Atualizado às...

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária 26/04/2024 - 18:32 Será apurado mensalmente e incidirá uma única vez sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Confira em Agência Câmara de Notícias