STJ valida obrigação de transferir terras a credor "quando for de seu interesse"

DE 1977 PARA 2006

STJ valida obrigação de transferir terras a credor "quando for de seu interesse"

18 de julho de 2022, 8h46
Por Danilo Vital

No caso dos autos, o acordo reservou ao credor a o direito de escolher o melhor momento para exigir o cumprimento da obrigação. Com isso, a seriedade da avença não fica verdadeiramente comprometida.

Confira em Consultor Jurídico

Notícias

Assinatura digital em contratos imobiliários

Assinatura digital em contratos imobiliários Aline Augusto Franco A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica. terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 9 de fevereiro de 2026...