STJ valida partilha amigável com quinhões desiguais entre herdeiros

Sucessão

STJ valida partilha amigável com quinhões desiguais entre herdeiros

Para 3ª turma, diferença entre quinhões não impede homologação se houver consenso; eventual tributação deve ser analisada pelo Fisco.

Da Redação
terça-feira, 12 de maio de 2026
Atualizado às 19:10

Por unanimidade, a 3ª turma do STJ entendeu que a desigualdade entre quinhões hereditários não impede a homologação de partilha amigável, desde que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo.

O colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, para dar provimento ao recurso especial e determinar que a partilha apresentada seja homologada, apesar da distribuição desigual dos bens.

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Entenda o caso

O caso tem origem em inventário no qual os herdeiros apresentaram plano de partilha amigável com divisão desigual dos quinhões. Um dos herdeiros receberia parcela maior que outro.

O juízo de 1ª instância indeferiu o pedido, e o TJ/SP manteve a decisão.

Para a Corte paulista, a herança deveria ser dividida igualmente entre os herdeiros, e eventual diferença entre os quinhões configuraria doação, sujeita a procedimento próprio e recolhimento de ITCMD.

O TJ/SP também entendeu que não seria possível tratar a operação como renúncia parcial da herança, pois quem renuncia à herança renuncia ao quinhão como um todo.

Voto da relatora

No STJ, Nancy Andrighi destacou que a partilha amigável prevista no art. 2.015 do CC busca privilegiar o acordo entre os herdeiros para solucionar a divisão do espólio de forma mais simples.

Segundo a ministra, para a partilha amigável, são necessários três requisitos: capacidade de todos os herdeiros, consenso na divisão e formalização por escritura pública, termo nos autos do inventário ou escrito particular homologado pelo juiz.

A relatora também observou que o art. 2.017 do CC orienta que, na partilha, sejam observados valor, natureza e qualidade dos bens, bem como a maior igualdade possível. No entanto, afirmou que a lei não exige igualdade absoluta entre os quinhões. 

Para Nancy, não há obstáculo à partilha amigável com quinhões desiguais, desde que precedida de cessão de direitos e acordada por herdeiros maiores e capazes.

Questão tributária

A ministra ressaltou que eventuais questões relativas à incidência de tributos decorrentes da forma de partilhamento escolhida deverão ser encaminhadas oportunamente ao Fisco.

Contudo, segundo a relatora, a discussão tributária não impede, por si só, a homologação da partilha amigável com distribuição desigual de quinhões.

Processo: REsp 2.225.451 

Fonte: Migalhas

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