STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

José Higídio
12 de fevereiro de 2025, 12h48

Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É muito mais difícil se provar a falsidade de uma assinatura reconhecida por autenticidade, mas ambas são válidas.

Prossiga em Consultor Jurídico

                                                                                                                            

Notícias

IPTU do período entre leilão e imissão na posse deve ser pago pelo arrematante

VALE O ESCRITO IPTU do período entre leilão e imissão na posse deve ser pago pelo arrematante 6 de abril de 2023, 14h14 Por Danilo Vital O edital do leilão trazia a previsão de que os valores de IPTU posteriores à arrematação seriam de responsabilidade do arrematante. Este, por sua vez, entende que...

O financiamento dip na recuperação extrajudicial

O financiamento dip na recuperação extrajudicial Fabiana Solano terça-feira, 4 de abril de 2023 Atualizado às 09:17 Recentemente fui instigada pela querida e super competente Juliana Biolchi a contribuir com um artigo para sua obra coletiva que será lançada em breve sobre recuperação extrajudicial,...