STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

José Higídio
12 de fevereiro de 2025, 12h48

Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É muito mais difícil se provar a falsidade de uma assinatura reconhecida por autenticidade, mas ambas são válidas.

Prossiga em Consultor Jurídico

                                                                                                                            

Notícias

Cartórios podem negar o registro de nomes no Brasil?

Cartórios podem negar o registro de nomes no Brasil? Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga Lei 6.015 esclarece que o oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 Atualizado às 07:49 No início deste ano, o...

A separação e o divórcio extrajudiciais à inteira disposição da sociedade

A separação e o divórcio extrajudiciais à inteira disposição da sociedade Richard Franklin Mello d'Avila Mesmo havendo processo judicial em andamento, as partes podem colocar um fim nele e optar por dar início à separação ou divórcio amigável extrajudicial, atendidos os requisitos legais,...