STJ: Valores colocados em previdência privada aberta entram em partilha de união estável

STJ: Valores colocados em previdência privada aberta entram em partilha de união estável

05/07/2021
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ negou provimento ao recurso especial de um homem que tentava evitar a inclusão, na partida de bens com sua ex-companheira, dos valores depositados em plano de previdência aberta. O entendimento foi de que a quantia, antes da conversão em renda e pensionamento ao titular, possui natureza de aplicação e investimento.

O caso foi debatido no Recurso Especial – REsp 1.880.056. Quando trata-se de previdência privada fechada, que só pode ser utilizada por trabalhadores vinculados a determinada organização, a jurisprudência do STJ indica que os depósitos não entram na partilha. Já na discussão em tela, por outro lado, concluiu-se que os valores devem sim ser objeto de partilha na dissolução da união estável.

O Código Civil, em seu artigo 1.659, inciso VII, inclui “pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes” entre as verbas que não devem ser incluídas na comunhão de bens. De acordo com a Corte, os valores investidos na formação do montante que depois se transformará em pensão não se enquadram nessa descrição se a previdência privada for aberta – ou seja, contratável por qualquer pessoa física ou jurídica.

Natureza é de investimento, afirmou relatora

Para a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, esses contratos só ganham natureza securitária e previdenciária complementar quando o investidor passa a receber, a partir de determinada data futura e em prestações periódicas, os valores que acumulou ao longo da vida. Antes de virar pensão, a natureza é de investimento.

A mesma submissão à partilha por ocasião da dissolução do vínculo conjugal ou da sucessão ocorre com investimentos em fundos de renda fixa ou na aquisição de ações, por exemplo. Em seu voto, Andrighi reconheceu que o tema é “tormentoso” na doutrina brasileira, mas pontuou que, com outra conclusão, bastaria ao investidor colocar verbas nesses planos para não dividi-las com cônjuges ou herdeiros.

Divergência de fundamentação

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva abriu divergência de fundamentação e propôs nova reflexão ao colegiado. Em seu entendimento, para fins de partilha, não se pode reputar como simples investimento financeiro todo e qualquer plano de previdência privada aberta que se encontre na fase de acumulação de recursos.

Cueva defendeu que a comunicabilidade da verba ocorra somente diante da má-fé comprovada do titular da previdência. Em aditamento ao voto, Andrighi não concordou, destacando que, no regime da comunhão de bens, universal ou parcial, a regra é a comunicabilidade e a exceção é a incomunicabilidade.

O posicionamento do ministro não gerou divergência porque, no caso concreto, identificou-se que o uso da previdência privada aberta pelo titular se deu mesmo como forma de mero investimento financeiro. Por isso, deve ser alvo da partilha com a ex-companheira diante do fim da união estável.

Fonte: Extraído de IBDFAM

Notícias

STJ autoriza penhora de ações de empresa devedora em recuperação judicial

CAPITAL ABERTO STJ autoriza penhora de ações de empresa devedora em recuperação judicial 20 de setembro de 2023, 20h53 Por Danilo Vital A penhora de quotas de empresas em recuperação judicial já foi autorizada pelo STJ em julgamentos centrados no risco de quebra da associação entre os sócios pela...

PL 5.167/2009: (in)constitucionalidade da proibição do casamento homoafetivo

OPINIÃO PL 5.167/2009: (in)constitucionalidade da proibição do casamento homoafetivo 18 de setembro de 2023, 6h06 Por Antonella Galindo Eis que a discussão sobre projetos de lei que visam regulamentar as ditas uniões civis homoafetivas ressurgiu na Comissão de Previdência, Assistência Social,...

TJ/SP: Condomínio não pode cortar água de morador inadimplente

TJ/SP: Condomínio não pode cortar água de morador inadimplente Apesar de aprovado em assembleia do condomínio, a decisão considerou que o serviço só pode ser interrompido pela concessionária. Da Redação quarta-feira, 20 de maio de 2020 Atualizado às 16:56 Condomínio não pode cortar água de morador...

Pai é desobrigado de pagar pensão para filho adulto e formado em Administração

HORA DE TRABALHAR Pai é desobrigado de pagar pensão para filho adulto e formado em Administração 9 de setembro de 2023, 16h52 Segundo a juíza, manter a pensão alimentícia poderia causar danos irreversíveis ao pai, pois tal ordem não é passível de devolução ou restituição (irrepetibilidade dos...