Sua marca pessoal é intransferível

Se fosse seu cliente, você se contrataria?

Publicado em 8 08UTC agosto 08UTC 2011 por Paula
Por Gustavo Rocha

Uma pergunta povoa os profissionais liberais: O que precisamos fazer para termos mais clientes?

Parece uma resposta difícil de ser respondida…

Vamos pensar nela com outra pergunta: Você se contrataria?

A resposta parece óbvia, não? Claro que sim, sou um excelente profissional, estou atualizado, faço o melhor pelo meu cliente…

Será mesmo?

Não estou duvidando de você. Apenas quero que pense com a razão, sem a emoção.

Atualizar-se, ser ético, honesto, verdadeiro, ter o conhecimento profundo daquilo que você presta serviço são obrigações da sua profissão. Isto não é um diferencial.

Se você tem um concorrente que faz o mesmo que você, porque o seu cliente escolheu o teu escritório e não o dele? E quais os motivos que outros escolheram o dele e não o teu?

Nem ideia?

Algumas dicas:

Como você informa o seu cliente do processo?

Como você atende o seu cliente?

Como você se veste no dia a dia?

Como você se relaciona com o mercado?

Como você vê o mundo?

Parece que as dicas não ajudaram? Vejamos:

Talvez a maior reclamação — se não for a maior, fica em segundo lugar — é de que os advogados não informam seus clientes dos andamentos dos processos. Hoje, alguns softwares fazem isto automaticamente, inclusive, então não há porque de não ser feito.

Você não tem software? Ligue para o seu cliente. Acha caro ligar para ele? Cuidado, cortar custos no relacionamento com o cliente é perder o cliente…

Atender o cliente é fundamental… Um sorriso, cordialidade, interesse. Isto é o básico. O que faz um verdadeiro diferencial de atendimento é resolver a questão do cliente. Isto faz a diferença.

O cliente precisa sentir-se importante, então cuidado com o que você veste. Estar impecável para ele é essencial. Ele quer referenciar você como o melhor advogado do mundo. Como fazê-lo a alguém com barba por fazer, calça jeans e sapatênis?

Entender o mercado é fator intrínseco da carreira jurídica. Como defender seu cliente se os interesses dele podem ser contrários aos julgamentos e ao próprio mercado em si? Sua visão de mercado pode fazer muita diferença. Principalmente se estiver alinhada com o mercado que o cliente convive.

Você cultiva relacionamentos no seu dia-a-dia? Inclusive de porteiros, domésticas etc? Menosprezar pessoas é absurdo. Tenha profícuos relacionamentos. A sua vida social pode ser uma grande impulsionadora da sua carreira.

Depois de todas essas dicas, você se contrataria?

Caso positivo, ótimo, você está fazendo um bom e diferencial trabalho.

Se ficou em dúvida, reavalie seu posicionamento. Sua marca pessoal é intransferível.


Gustavo Rocha é advogado, pós-Graduado em Direito Empresarial. Presta consultoria nas áreas de gestão, tecnologia e qualidade para escritórios de advocacia.

Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2011

Extraído de notíciaagora
 

 

Notícias

Esposa consegue anular penhora de imóvel do marido em execução trabalhista

Esposa consegue anular penhora de imóvel do marido em execução trabalhista A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho liberou da penhora um apartamento já arrematado em execução trabalhista. A Turma acolheu recurso interposto pela esposa do ex-sócio da empresa devedora. Embora ela não tivesse...

JT nega pedido de arresto de bens alienados fiduciariamente

JT nega pedido de arresto de bens alienados fiduciariamente a instituições financeiras Terça, 08 Julho 2014 07:22  Na alienação fiduciária o comprador adquire um bem a crédito e o credor, geralmente uma instituição financeira, toma esse bem em garantia até o pagamento total do valor...

Divórcio pode acontecer mesmo sem consentimento de um dos cônjuges

Divórcio pode acontecer mesmo sem consentimento de um dos cônjuges Liberar as partes para realização da felicidade afetiva. Com esse entendimento, a Justiça baiana decretou, no último dia 26, o divórcio de um casal com o consentimento de apenas um dos cônjuges. De acordo com o juiz Alberto Raimundo...

É ilegal bloqueio de bens de SA para pagar obrigação de sócio em sobrepartilha

É ilegal bloqueio de bens de sociedade anônima para pagar obrigação de sócio em sobrepartilha A ação de sobrepartilha contra ex-cônjuge não pode atingir crédito pertencente à pessoa jurídica da qual ele é acionista. Por isso, Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou incabível...