Sucessão de franquia

Sucessão de franquia: quem deve assumir a empresa na falta do sócio operador?


A cláusula sucessória é inserida nos contratos em razão do caráter particular nele existente e tem como objetivo resguardar a padronização e uniformização da rede

26/11/2010 - Marina Nascimbem Bechtejew Richter

 

Antes de tratar da questão da sucessão do sócio operador da franquia, é importante esclarecer que um dos conceitos básicos e principais do sistema de franquias é a padronização da rede. Ela, aliás, não se limita ao layout interno e externo da loja, sendo direcionada também ao sistema de atendimento e produção do negócio, fazendo com que todas as unidades tenham a mesma identidade.

Em razão dessa necessária identidade das lojas, nota-se que, na maioria dos casos, recaem sobre o franqueado as obrigações de caráter personalíssimo, devendo o mesmo apresentar características mínimas necessárias para a operação do estabelecimento franqueado. Ele ainda precisa ser aprovado pelo franqueador; participar de treinamento e se responsabilizar pela operação e administração da unidade franqueada.

Pelos fatos expostos e tendo por base o disposto no artigo 6o da Lei 8.955/94, a relação de franquia é firmada em contrato escrito, criando assim a ligação obrigacional entre as partes. Esse contrato prevê algumas cláusulas e condições com o objetivo principal de manter a padronização da rede, que é justamente um dos pilares do sistema de franquia.

A cláusula sucessória, por exemplo, é inserida muitas vezes nos contratos de franquia em razão do caráter particular nele existente, e tem como objetivo principal resguardar a padronização e uniformização da rede. Uma vez inserida no contrato, essa cláusula deve ser respeitada em razão da força vinculante do contrato, que cria uma espécie de lei entre o franqueado e o franqueador.

Uma vez que, a franquia tem como um de seus pilares a igualdade e a padronização da empresa, é fundamental a figura do sócio operador no dia-a-dia. O franqueador, em tese, não poderia ficar a mercê de um herdeiro que não tenha as características necessárias para a operação do negócio franqueado.

Assim, apesar de a questão sucessória ser tratada pelos artigos 1.845 e seguintes do Código Civil de 2002, em se tratando de uma relação de franquia, a participação do sócio operador não é automaticamente transferida aos herdeiros, como previsto no Código Civil brasileiro, devendo ser observado o dispositivo contratual.

Em vista disso, o contrato deve prever situações que podem ocorrer na falta do operador da franquia, considerando até mesmo os casos em que os herdeiros não queiram ou sejam considerados inaptos para assumir a franquia. Uma das alternativas é indicar um gerente para um dado período de transição. Isso tende a evitar desgastes em situações que, com frequência, somam a dor da perda à surpresa de, da noite para o dia, ter que assumir um negócio muitas vezes desconhecido.

 

* Marina Nascimbem Bechtejew Richter, advogada especializada em Direito Empresarial e sócia do escritório KBM – Kurita, Bechtejew & Monegaglia Advogados – marina@kbmadvogados.com.br

 

Revista INCorporativa

 

 

Notícias

Infração grave, mesmo que administrativa, impede motorista de receber CNH

PAPELADA ATRASADA Infração grave, mesmo que administrativa, impede motorista de receber CNH 24 de março de 2023, 8h47 Por Danilo Vital Nesta quinta-feira (23/3), a 1ª Turma do STJ aplicou a nova orientação, ao dar provimento aos recursos especiais ajuizados por Detrans e autorizá-los a negar a CNH...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de bem já hipotecado

quarta-feira, 22 de março de 2023 Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de bem já hipotecado Processo: AgInt no REsp 1.609.931-SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe 17/2/2023. Ramo do Direito: Direito Bancário, Direito Agrário Tema: Imóvel...

Cláusula de (in) fidelidade no pacto antenupcial

Cláusula de (in) fidelidade no pacto antenupcial Autor: Ciro Mendes Freitas | Data de publicação: 20/03/2023 Ciro Mendes Freitas[i] O filósofo e sociólogo polonês Zygmunt Bauman em sua obra “Amor Líquido: sobre a fragilidade dos laços humanos” afirma que até mesmo a afinidade está se...

Aprovado projeto permite que pessoas surdas tirem qualquer categoria de CNH

Aprovado projeto permite que pessoas surdas tirem qualquer categoria de CNH Gabriela Pereira de Sousa | 17/03/2023, 17h56 Seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a proposta que muda o Código de Trânsito Brasileiro para possibilitar a concessão da carteira nacional de habilitação...