Sucessão de franquia

Sucessão de franquia: quem deve assumir a empresa na falta do sócio operador?


A cláusula sucessória é inserida nos contratos em razão do caráter particular nele existente e tem como objetivo resguardar a padronização e uniformização da rede

26/11/2010 - Marina Nascimbem Bechtejew Richter

 

Antes de tratar da questão da sucessão do sócio operador da franquia, é importante esclarecer que um dos conceitos básicos e principais do sistema de franquias é a padronização da rede. Ela, aliás, não se limita ao layout interno e externo da loja, sendo direcionada também ao sistema de atendimento e produção do negócio, fazendo com que todas as unidades tenham a mesma identidade.

Em razão dessa necessária identidade das lojas, nota-se que, na maioria dos casos, recaem sobre o franqueado as obrigações de caráter personalíssimo, devendo o mesmo apresentar características mínimas necessárias para a operação do estabelecimento franqueado. Ele ainda precisa ser aprovado pelo franqueador; participar de treinamento e se responsabilizar pela operação e administração da unidade franqueada.

Pelos fatos expostos e tendo por base o disposto no artigo 6o da Lei 8.955/94, a relação de franquia é firmada em contrato escrito, criando assim a ligação obrigacional entre as partes. Esse contrato prevê algumas cláusulas e condições com o objetivo principal de manter a padronização da rede, que é justamente um dos pilares do sistema de franquia.

A cláusula sucessória, por exemplo, é inserida muitas vezes nos contratos de franquia em razão do caráter particular nele existente, e tem como objetivo principal resguardar a padronização e uniformização da rede. Uma vez inserida no contrato, essa cláusula deve ser respeitada em razão da força vinculante do contrato, que cria uma espécie de lei entre o franqueado e o franqueador.

Uma vez que, a franquia tem como um de seus pilares a igualdade e a padronização da empresa, é fundamental a figura do sócio operador no dia-a-dia. O franqueador, em tese, não poderia ficar a mercê de um herdeiro que não tenha as características necessárias para a operação do negócio franqueado.

Assim, apesar de a questão sucessória ser tratada pelos artigos 1.845 e seguintes do Código Civil de 2002, em se tratando de uma relação de franquia, a participação do sócio operador não é automaticamente transferida aos herdeiros, como previsto no Código Civil brasileiro, devendo ser observado o dispositivo contratual.

Em vista disso, o contrato deve prever situações que podem ocorrer na falta do operador da franquia, considerando até mesmo os casos em que os herdeiros não queiram ou sejam considerados inaptos para assumir a franquia. Uma das alternativas é indicar um gerente para um dado período de transição. Isso tende a evitar desgastes em situações que, com frequência, somam a dor da perda à surpresa de, da noite para o dia, ter que assumir um negócio muitas vezes desconhecido.

 

* Marina Nascimbem Bechtejew Richter, advogada especializada em Direito Empresarial e sócia do escritório KBM – Kurita, Bechtejew & Monegaglia Advogados – marina@kbmadvogados.com.br

 

Revista INCorporativa

 

 

Notícias

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...