Sucessões: filhos que renunciaram herança em favor da mãe não conseguem anular ato

Sucessões: filhos que renunciaram herança em favor da mãe não conseguem anular ato

Publicado em 11/12/2015

Em 1983, com a morte do pai, os filhos renunciaram a herança com o intuito de beneficiar a mãe viúva, meeira no espólio. No entanto, esses filhos não indicaram a pessoa que seria favorecida pela renúncia, o que beneficia todos os demais herdeiros (até aquele momento, apenas a mãe).

Quatro anos depois, em 1987, eles foram surpreendidos com o aparecimento de outros dois herdeiros, filhos do pai falecido de um relacionamento extraconjugal, que pediram habilitação nos autos do inventário. A habilitação foi julgada procedente.

Alegando que foram induzidos a erro, os filhos pediram que a renúncia fosse tomada como cessão de direitos em favor da mãe. O juiz concordou, mas os meios-irmãos anularam o termo de cessão, porque a conversão só poderia ocorrer em ação própria. Os filhos da viúva, então, em 1997, ajuizaram a ação, mas o direito foi considerado prescrito. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) confirmou a sentença.

Ao analisar o recurso dos filhos da viúva, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou entendimento do TJPR de que está prescrita a ação para anulação do termo, ajuizada dez anos após a habilitação dos meios-irmãos no inventário. Assim, os filhos da viúva não conseguiram anular a renúncia.

Para a advogada Ana Luiza Maia Nevares (RJ), diretora do IBDFAM/RJ, a decisão aplicou o prazo de decadência então previsto no Código Civil de 1916 para anular ato jurídico viciado por erro. “De fato, em prol da segurança das relações jurídicas, o legislador prevê prazos para o exercício de pretensões. Os vícios do consentimento, como o erro, relacionam-se a interesses particulares do emitente da declaração de vontade, razão pela qual a lei prevê um prazo relativamente curto para sua anulação”, diz.

Ela explica que os filhos havidos do casamento e que renunciaram a herança em favor da mãe ficaram prejudicados, porém a lei foi aplicada corretamente. “O quinhão do renunciante acresce ao quinhão dos demais coerdeiros. Assim, a parte da herança que caberia aos filhos havidos no casamento tocou aos demais descendentes do autor da herança. Pode-se dizer que os filhos havidos no casamento foram prejudicados. No entanto, tal prejuízo decorreu das circunstâncias da situação, tendo o Tribunal, ao meu ver, aplicado a lei de forma correta”, diz.

Fonte: IBDFAM
Extraído de Colégio Notarial do Brasil


Notícias

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...