Sucessão desequilibrada

STF cassa decisão que deu toda a herança a ex-companheira de morto

8 de novembro de 2014, 13h17

A companheira participará da sucessão do companheiro na divisão dos bens adquiridos durante a união estável. Se ela concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança. Assim determina o artigo 1.790 do Código Civil. A não observação da norma foi motivo para que o Supremo Tribunal Federal cassasse a decisão que deu à ex-companheira de um morto a totalidade da herança.

Prossiga 

www.conjur.com.br

Notícias

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...